TJPI - 0802592-24.2025.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:34
Juntada de Petição de custas
-
08/07/2025 08:27
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 01:27
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802592-24.2025.8.18.0036 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ELIZANGELA OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora ingressou com a presente ação em desfavor do requerido, todos devidamente qualificados.
Este juízo determinou a emenda à Petição Inicial, conforme a decisão de ID 76835777, para que o requerente acostasse aos autos comprovação de constituição em mora do devedor e para proceder ao pagamento da guia do recolhimento das custas judiciais.
As custas foram devidamente recolhidas, contudo, o requerido limitou-se a juntar novamente o mesmo documento que acompanhava a inicial, com relação à constituição de mora do devedor. É o brevíssimo relatório.
Sem maiores delongas, verifico que a parte autora incidiu em violação processual extintiva: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, visto que a triangulação não foi aperfeiçoada.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ALTOS-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de custas
-
12/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2025 12:03
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de custas
-
06/06/2025 08:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/06/2025 04:45
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709385-89.2019.8.18.0000
Maria da Cruz Batista Bezerra
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2019 15:53
Processo nº 0803411-25.2024.8.18.0026
Gilmara Sousa Dantas
Magazine Luiza S/A
Advogado: Francisco Antonio Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/10/2024 13:20
Processo nº 0803411-25.2024.8.18.0026
Gilmara Sousa Dantas
Magazine Luiza S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2025 09:02
Processo nº 0800498-61.2025.8.18.0050
Antonio Moreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lucas Santiago Galvao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 15:22
Processo nº 0800308-72.2019.8.18.0062
Cristineide Dias dos Reis
Agencia do Inss Picos
Advogado: Jose Benedito Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/10/2019 23:59