TJPI - 0800189-25.2020.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800189-25.2020.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] APELANTE: TEREZINHA MARTINS LEAL PINTO APELADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTA INDIVIDUAL DO PASEP.
DÉBITOS CONTROVERTIDOS. ÔNUS DA PROVA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR REPERCUSSÃO GERAL.
DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Terezinha Martins Leal Pinto contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais proposta em face do Banco do Brasil S.A., tendo como objeto a restituição de valores supostamente indevidamente debitados da conta individualizada do PASEP da autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a quem incumbe o ônus de provar que os débitos realizados nas contas individualizadas do PASEP correspondem, ou não, a pagamentos devidos ao titular da conta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrados como Tema 1300, com a finalidade de uniformizar a jurisprudência sobre a controvérsia relativa ao ônus da prova em relação aos lançamentos a débito em contas do PASEP.
Em decorrência da afetação da matéria, foi determinada, pelo STJ, a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre essa controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
O relator aplica a determinação de suspensão do processo em razão da repercussão geral reconhecida pelo STJ, devendo o feito aguardar o julgamento definitivo do Tema 1300.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Processo suspenso.
Tese de julgamento: Quando o STJ reconhece controvérsia repetitiva com repercussão geral, impõe-se a suspensão dos processos em trâmite que tratem da mesma matéria, conforme previsão do art. 1.037, II, do CPC.
A controvérsia relativa à responsabilidade pelo ônus da prova sobre os débitos nas contas do PASEP deve aguardar definição pelo Tema 1300 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsps nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, Tema 1300.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível (ID 21158572) por TEREZINHA MARTINS LEAL PINTO , nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, movida em face de BANCO DO BRASIL S.A, requerendo a reforma da sentença ID 21158571.
Dito isso, observa-se que cerne do deslinde discute a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da apelante.
Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, em que se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ainda, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator -
05/11/2024 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/11/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:34
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:45
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/05/2024 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 05:08
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 05:08
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS LEAL PINTO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 05:08
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:36
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 17/05/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Cristino Castro.
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15/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 08:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2023 04:45
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS LEAL PINTO em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 01:05
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS LEAL PINTO em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 01:05
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS LEAL PINTO em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 01:05
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS LEAL PINTO em 04/04/2022 23:59.
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26/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2022 23:59.
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03/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 12:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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04/12/2021 17:56
Conclusos para despacho
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04/12/2021 17:55
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 09:25
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 08:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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11/12/2020 20:02
Conclusos para decisão
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11/12/2020 20:00
Juntada de Certidão
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03/12/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2020 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2020 23:59:59.
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05/10/2020 15:41
Conclusos para despacho
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05/10/2020 15:41
Juntada de Certidão
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28/07/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 08:20
Audiência Conciliação cancelada para 19/11/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Cristino Castro.
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23/07/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 16:51
Conclusos para despacho
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27/06/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 11:06
Audiência Conciliação designada para 19/11/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Cristino Castro.
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23/04/2020 08:52
Conclusos para despacho
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23/04/2020 08:36
Juntada de Certidão
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22/04/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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