TJPI - 0802448-90.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802448-90.2019.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO MENDES SOBRINHO INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará de levantamento de valor relativo ao pagamento dos honorários contratuais firmados entre o autor e seu advogado, conforme instrumento retro (ID 49727170).
No caso dos autos, consta informação de falecimento da parte autora em 25/05/2022 (ID 54303436) e a juntada de depósito pela parte requerida, com a finalidade de demonstrar o pagamento realizado, em 04/10/2023 (ID 48840402), ou seja, após a extinção do mandato do advogado.
Em situações como esta, em se tratando de pedido de levantamento de honorários contratuais, o advogado é credor da parte autora e não do banco requerido, motivo pelo qual não é possível deduzir do pagamento feito pelo banco ao autor o valor pretendido pelo advogado, sem que haja a devida regularização do polo ativo, com a habilitação dos sucessores do espólio de Francisco Mendes Sobrinho, perante o qual o advogado requerente poderá exigir seu crédito.
Diante desse contexto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará relativo aos honorários contratuais sem que haja a respectiva regularização do polo ativo.
Em face da natureza do pedido deduzido pelo causídico interessado, reabro o prazo de 30 (trinta) dias para que o advogado da parte autora promova a habilitação dos sucessores, devendo colacionar aos autos, ao lado da relação completa dos supostos herdeiros devidamente qualificados, a procuração ad judicia pertinente, a declaração de inexistência de outros herdeiros necessários e documento contendo informações sobre o cadastro de dependentes junto ao INSS (ou órgão equivalente, caso seja servidor público), sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR - PI, datado e assinado eletronicamente. -
07/11/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 08:24
Baixa Definitiva
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07/11/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/11/2023 08:23
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES SOBRINHO em 06/11/2023 23:59.
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05/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/09/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/08/2023 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES SOBRINHO em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
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07/08/2023 21:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2023 10:22
Conclusos para o Relator
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04/08/2023 10:22
Expedição de intimação.
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01/08/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES SOBRINHO em 31/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:20
Conhecido o recurso de FRANCISCO MENDES SOBRINHO - CPF: *39.***.*70-30 (RECORRENTE) e provido em parte
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22/05/2023 09:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/05/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 09:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2023 11:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2022 15:20
Recebidos os autos
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02/08/2022 15:20
Conclusos para Conferência Inicial
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02/08/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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