TJPI - 0828076-54.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:18
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828076-54.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: JERBERT GUIDA DE MIRANDA ARAUJO DECISÃO Diante do não pagamento voluntário (id. 65151789), nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema denominado Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o limite do valor executado de R$ 12.912,53 (doze mil, novecentos e doze reais e cinquenta e três centavos), devendo ser ativada a modalidade “teimosinha”.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-se a na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:19
Juntada de informação
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30/05/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 14:51
Deferido o pedido de
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24/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:12
Decorrido prazo de JERBERT GUIDA DE MIRANDA ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 08:48
Outras Decisões
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19/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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