TJPI - 0800190-53.2023.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 04:02
Decorrido prazo de S V DE MORAIS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:45
Juntada de manifestação
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13/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800190-53.2023.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Citação] APELANTE: S V DE MORAIS LTDA, SERGINO VIEIRA DE MORAIS APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
A parte apelante postula o benefício da gratuidade da justiça, alegando que vem atravessando período crítico financeiro, com receita mensal deficitária.
A peça recursal, contudo, não se encontra suficientemente acompanhada de documentação apta a comprovar a insuficiência financeira da empresa apelante em relação às custas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão da benesse pretendida, nos termos da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 481, STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, considerando a ausência de provas suficientes da incapacidade financeira da empresa recorrente, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte apelante para que, em cinco (05) dias, acoste aos autos documentação que demonstre a insuficiência financeira para suportar as custas processuais, tais como, balanço patrimonial, demonstrativo do resultado do exercício, demonstrativo do fluxo de caixa, todos recentes, ou outro meio capaz de comprovar as suas reais condições financeiras.
Transcorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da parte agravante, CERTIFIQUE-SE acerca do ocorrido.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina – PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador Manoel De Sousa Dourado Relator -
11/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:28
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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31/03/2025 07:57
Recebidos os autos
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31/03/2025 07:56
Conclusos para Conferência Inicial
-
31/03/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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