TJPI - 0800450-77.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800450-77.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE NAZARE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA proposta por MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 74993050, as partes informaram que celebraram composição, e requereram a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Sobreveio no ID nº 75670871, a juntada do comprovante de pagamento.
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 74993050, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:12
Baixa Definitiva
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13/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:59
Homologada a Transação
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10/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 20:31
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 15:30
Juntada de Petição de termo de acordo
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30/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:45
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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30/04/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE NAZARE PEREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*51-72 (AUTOR).
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03/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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