TJPI - 0829056-35.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:49
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/07/2025 19:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DE JESUS em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 08:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829056-35.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: SEBASTIAO CANDIDO DE JESUS REU: ANTARES VEICULOS LTDA DECISÃO Diante dos sucessivos requerimentos veiculados pela parte autora, passo a sua análise. É certo que o não exercício de requerimentos no tempo e modo adequados enseja a preclusão, impedindo que a parte que não tenha suscitado adequadamente a tese em momento oportuno, não poderá mais discutir tais questões.
Em relação ao ponto alegado pela parte autora, de que não assinou documento juntado aos autos pela ré, entendo que há inconteste preclusão.
Afinal, o documento foi juntado por ocasião da contestação, de modo que a autora poderia impugnar tais pontos na réplica e nas sucessivas manifestações após o saneamento, não tendo feito.
Assim, rejeito a supracitada impugnação à autenticidade dos documentos.
Quanto ao ponto na qual a autora requer produção de prova pericial, dois pontos ensejam sua rejeição: a) após a decisão de saneamento, não impugnada ou questionada por nenhuma das partes, há incontroversa estabilização, sendo certo que não há fundamento para reabertura da instrução para realização de prova pericial. b) o transcurso temporal desde o ajuizamento da demanda, não permitiriam adequadamente avaliar se as condições descritas na inicial ainda estão evidenciadas ou se são consequência da dinâmica temporal.
Logo, indefiro o requerimento apresentado pela autora.
Em relação ao pleito de produção de prova testemunhal, a determinação deste juízo foi clara, repetição do ato nos mesmos moldes inicialmente registrados.
Afinal, a falha no sistema de gravação, não autoriza que a parte substitua testemunha sem fundamento legal adequado.
Assim, com a finalidade de garantir a adequada instrução processual e respeito aos atos processuais, a realização da audiência se limitará a repetir os depoimentos das partes e testemunhas ouvidas na audiência anterior.
Quanto ao pedido de recepção de prova nova, cabe ao juízo avaliar sua relevância e impacto na resolução da lide.
Desse modo, como o documento contribui decisivamente para o alcance da verdade real neste processo e foi juntado posteriormente por dificuldades relacionadas à constituição deste, entendo pela juntada aos autos, cabendo sua valoração em momento oportuno: a sentença.
Em face do exposto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para repetição do ato anterior, para o dia 18/09/2025 às 10h30min por meio da plataforma microsoft teams.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ0ZWJlNDItYzc1NC00YTRiLTk4YjktZmFmNzE3ZjdmZmIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2212fd261a-5162-441f-8d4c-26b92969f31b%22%7d Intimem-se as partes e testemunhas por meio dos respectivos advogados.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:39
Outras Decisões
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18/03/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 10:28
Juntada de Petição de parecer do mp
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09/08/2024 03:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DE JESUS em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 03:27
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:57
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:12
Juntada de Petição de documentos
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20/04/2024 09:05
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 23:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/02/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2024 03:21
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 06:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 22:00
Conclusos para decisão
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02/06/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
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