TJPI - 0706627-74.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:16
Juntada de resposta
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16/06/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0706627-74.2018.8.18.0000 AGRAVANTE: LUVANGA DE SOUSA SOBRINHO DECISÃO Vistos, Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário (id. 5609523) interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ nos autos do Processo n.º 0706627-74.2018.8.18.0000, contra decisão de admissibilidade de id. 4891819, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário diante da conformidade da decisão recorrida com o Tema 784, do STF, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, do CPC.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio de decisão fundamentada (ID 16853751), afirmou que, à luz do art. 1.042 do Código de Processo Civil (CPC), é incabível o envio ao STF de processos cujo seguimento foi negado com fundamento em tema de repercussão geral.
Retornando os autos à origem, esta Vice-Presidência decidiu pelo não conhecimento do Agravo em Recurso Extraordinário, em razão de erro grosseiro, com fundamento no art. 932, III, do CPC (ID 17756956).
Após decisão, o Estado do Piauí se manifestou pela não interposição/ desistência do recurso cabível, conforme autorizado pela Súm.
PGE/PI nº 38, aprovada pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (id 18944749).
Na petição de id 23065076, o Estado do Piauí afirmou ainda que “Ciente, de acordo com a manifestação do Estado do Piauí no evento de ID 18944749, requer-se a emissão da certidão de trânsito em julgado.”.
Conclusos os autos ao relator de origem, este determinou o envio do presente processo a esta Vice Presidência É um breve relatório.
Decido.
Considerando o requerimento do Agravante de desistência do recurso cabível e, tendo em vista a certidão de trânsito em julgado do Agravo Interno (Proc. n.º 0751032-25.2023.8.18.0000; ID 21963926), referente ao Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí (ID 5609524), HOMOLOGO a DESISTÊNCIA do recurso interposto, nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo outras providências a serem adotadas por esta Vice-Presidência, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
11/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:46
Expedição de intimação.
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24/04/2025 09:50
Outras Decisões
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19/02/2025 09:03
Conclusos para o Relator
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17/02/2025 11:52
Juntada de petição
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04/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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08/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 23:46
Conclusos para o Relator
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28/08/2024 23:46
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:46
Juntada de manifestação
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05/07/2024 13:19
Expedição de intimação.
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05/07/2024 13:19
Expedição de intimação.
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12/06/2024 11:07
Não recebido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (IMPETRADO).
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26/04/2024 10:22
Conclusos para o Relator
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25/04/2024 14:49
Processo Reativado
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25/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:35
Juntada de decisão de corte superior
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19/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:40
Baixa Definitiva
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19/04/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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19/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
17/04/2024 14:57
Expedição de intimação.
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07/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:43
Conclusos para o Relator
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06/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:52
Conclusos para o Relator
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15/07/2022 11:51
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 08:49
Juntada de Petição de mandado
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17/05/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 13:32
Mandado devolvido para decisão
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16/05/2022 13:32
Juntada de Petição de mandado
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16/05/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:32
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 11:32
Desentranhado o documento
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16/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 09:55
Conclusos para o Relator
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14/02/2022 09:55
Juntada de Certidão
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12/02/2022 00:48
Decorrido prazo de LUVANGA DE SOUSA SOBRINHO em 11/02/2022 23:59.
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14/12/2021 11:14
Expedição de intimação.
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14/12/2021 11:13
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2021 06:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2021 09:27
Expedição de intimação.
-
20/09/2021 09:27
Expedição de intimação.
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10/09/2021 12:23
Recurso Extraordinário não admitido
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16/06/2021 11:05
Conclusos para o Relator
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15/03/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 13:19
Expedição de intimação.
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26/10/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2020 22:26
Expedição de intimação.
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26/07/2020 22:40
Recurso Especial não admitido
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03/12/2019 15:52
Remetidos os Autos (para Análise) para Vice-Presidência
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25/10/2019 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2019 14:16
Expedição de intimação.
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24/08/2019 00:00
Decorrido prazo de LUVANGA DE SOUSA SOBRINHO em 23/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 09:11
Expedição de intimação.
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31/07/2019 09:06
Juntada de Certidão
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19/06/2019 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/05/2019 11:27
Incluído em pauta para 07/06/2019 10:00:00 SALA VIRTUAL da 3ª Câmara de Direito Público.
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17/05/2019 10:07
Conclusos para o Relator
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10/05/2019 00:00
Decorrido prazo de LUVANGA DE SOUSA SOBRINHO em 09/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 10:45
Expedição de intimação.
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12/04/2019 00:00
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ em 11/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 08:33
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2019 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2019 14:05
Conclusos para o Relator
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22/03/2019 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2019 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 14:03
Expedição de intimação.
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19/03/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 13:07
Expedição de intimação.
-
18/03/2019 13:07
Expedição de intimação.
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06/02/2019 14:29
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
01/02/2019 13:03
Concedida a Segurança
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31/01/2019 15:13
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
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17/01/2019 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 11:19
Conclusos para o Relator
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05/11/2018 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2018 14:17
Expedição de notificação.
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09/10/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 08:51
Conclusos para despacho
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05/10/2018 00:00
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ em 04/10/2018 23:59:59.
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21/09/2018 21:18
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2018 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 11:29
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 11:26
Expedição de citação.
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13/09/2018 11:26
Expedição de intimação.
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10/09/2018 09:50
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2018 08:15
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/09/2018 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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