TJPI - 0801151-46.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:13
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:49
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801151-46.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: HELTON DIEGO DANTAS LINHARES e outros INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art.525, caput, do CPC) - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
11/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:28
Deferido o pedido de
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05/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:05
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:38
Decorrido prazo de MARIANNA CUNHA E SILVA SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:53
Decorrido prazo de HELTON DIEGO DANTAS LINHARES em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 12:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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21/10/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:45
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 12:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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08/05/2024 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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03/05/2024 11:51
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/05/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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02/05/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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