TJPI - 0814906-59.2017.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:23
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814906-59.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: RAIMUNDO BENICIO DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença movido pela EQUATORIAL PIAUÍ em desfavor de RAIMUNDO BENICIO DE MORAES em razão da sentença de id 5414477, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
Foi interposta apelação contra a sentença, tendo sido lavrado o Acórdão de id 23085677, que alterou a sentença de id 5414477 apenas quanto à data de incidência dos juros moratórios.
Em 02.07.2024 o presente feito foi redistribuído a esta unidade judiciária em cumprimento à determinação contida no processo SEI 24.0.000068625-1.
Em 27.02.2025 este Juízo proferiu despacho determinando a restrição de veículo via RENAJUD, diligência cujo resultado infrutífero foi juntado a estes autos em 14.03.2025 (ids 71589742 e 72364071). É o que basta relatar.
Primeiramente, proceda-se à evolução da classe do presente feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Em seguida, destaque-se que, em que pese tenha este Juízo proferido o despacho de id 71589742, o presente feito se trata de processo em fase de cumprimento, que deverá obedecer ao disposto no art. 516 do CPC.
Cite-se: “Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.” Logo, o presente feito, julgado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, deverá retornar à unidade originária para que possa ter seu regular andamento.
Em razão disso, determino a redistribuição destes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular andamento.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
11/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:18
Determinada a redistribuição dos autos
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14/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
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19/11/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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20/06/2024 09:39
Expedição de Informações.
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13/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE MORAES em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 14:36
Conclusos para despacho
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13/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE MORAES em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE MORAES em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE MORAES em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 11:16
Recebidos os autos
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23/12/2021 11:16
Juntada de Petição de decisão
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30/07/2020 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/07/2020 14:57
Juntada de Certidão
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27/05/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 11:18
Juntada de Certidão
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05/03/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 23:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE MORAES em 10/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 23:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 10/02/2020 23:59:59.
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09/01/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 15:38
Julgado procedente o pedido
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19/06/2019 17:12
Conclusos para julgamento
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22/03/2019 14:06
Conclusos para despacho
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22/03/2019 14:05
Juntada de Certidão
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17/01/2019 17:14
Juntada de Petição de procuração
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06/12/2018 00:02
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 05/12/2018 23:59:59.
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27/11/2018 17:37
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2018 13:26
Juntada de Certidão
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14/07/2018 02:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENICIO DE MORAES em 13/07/2018 23:59:59.
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09/07/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 16:40
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2018 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2018 13:22
Expedição de Mandado.
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22/05/2018 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2018 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI em 08/05/2018 23:59:59.
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07/05/2018 08:37
Juntada de Certidão
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27/03/2018 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2018 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 11:48
Conclusos para despacho
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27/11/2017 11:47
Juntada de Certidão
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27/10/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2017 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2017 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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