TJPI - 0800717-57.2025.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 04:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800717-57.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: JOSE GOMES DE SOUSA Nome: JOSE GOMES DE SOUSA Endereço: povoado Rua Dez, S/N, ZONA RURAL, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Dessa forma, cite-se o Requerido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na exordial.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para RÉPLICA.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após o decurso do prazo, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020920180548200000065882572 4da5fce1-a7da-4ba5-b1e3-0fa3778e851b DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020920180633800000065882573 8ca7c00b-d2d1-4f6e-a09f-2ec9ba3463cf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020920180698800000065882574 6937cb17-5f94-4952-abc8-7df73e5368d9 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020920180765400000065882575 b477763f-1184-4f45-a3a8-9be6c5cad0b9 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020920180830100000065882576 c6aaf217-dd38-4136-bc8e-ea3c044ef083 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020920180894300000065882577 d42b23d2-189c-4e60-a20c-84ba7637c039 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020920180957200000065882578 MANIFESTAÇÃO SOBRE COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DE TERCEIRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020920181020200000065882579 PROC E DOCUMENTOS PESSOAIS JOSE GOMES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020920181084300000065882580 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020923010294400000065884266 Certidão Certidão 25053012195247900000071521787 Sistema Sistema 25053012205518200000071521803 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
13/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GOMES DE SOUSA - CPF: *17.***.*49-91 (AUTOR).
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13/06/2025 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/02/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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