TJPI - 0802021-76.2018.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:43
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES PEQUENO em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de MARCELO DE SA RIBEIRO SOARES em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES PEQUENO em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de MARCELO DE SA RIBEIRO SOARES em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:44
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802021-76.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: HUMBERTO ALVES PEQUENOREU: G M CONCRETAGEM,CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME, MARCELO DE SA RIBEIRO SOARES DESPACHO Trata-se de ação cognitiva cível movida por HUMBERTO ALVES PEQUENO em desfavor de GM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO LTDA e MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora alega ter sido induzido em erro na assinatura de contrato que acreditava tratar de obrigação de fazer no contexto de construção de imóveis quando, na verdade, aderiu à criação de uma sociedade limitada para as transações imobiliárias, cujos valores cobrados fizeram potenciais adquirentes recuarem no interesse.
Requer liminarmente a anulação do contrato ou subsidiária resolução.
Por sentença espera a devolução da propriedade sobre o imóvel e reparação por danos materiais e morais.
A tutela de urgência foi deferida em parte, para determinar o bloqueio da matrícula do imóvel referido na lide (id 3174307).
O réu MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES apresentou contestação em id 4249349 alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva, requerendo a exclusão do polo passivo da lide e a condenação do autor por litigância de má-fé.
A gratuidade judiciária foi concedida à parte autora (id 5654861).
Houve interesse em conciliação pelas partes, razão pela qual foram realizadas mais de uma sessão de conciliação (id 14929747 e 15168857).
Na última sessão, as tratativas restaram prejudicadas em razão de indisponibilidade da plataforma (id 16983572).
A parte autora requereu a designação de audiência de instrução, reservando a possibilidade de tentativa de prosseguimento da conciliação antes (id 17023793).
O processo foi saneado e organizado, ocasião em que decretada a revelia do réu GM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO LTDA e determinada a juntada de documentos pelos réus (id 188886533).
A ré GM CONCRETAGEM, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME requereu a reconsideração da decisão que lhe impôs a revelia, aduzindo que as sessões de conciliação vinham evoluindo e somente se interromperam por falha na plataforma utilizada pela Justiça Estadual (id 19366481).
Ato contínuo, a ré GM CONCRETAGEM, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME requer a designação de nova sessão de conciliação (id 26896033).
Este Juízo reconsiderou da revelia decretada e determinou a intimação da ré GM CONCRETAGEM, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME para contestar a demanda (id 28528206).
A ré GM CONCRETAGEM, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME apresentou defesa em id 36177488 alegando preliminarmente a inépcia da inicial e falta de interesse processual.
No mérito, defende a inexistência de vício de consentimento, bem como de danos indenizáveis.
Ao final, pede a improcedência dos pedidos e a condenação deste por litigância de má-fé.
A parte autora ofereceu réplica em id 42768556 rebatendo as alegações defensivas e reafirmando os pedidos iniciais.
Intimadas a declinarem provas por produzir, a ré GM CONCRETAGEM, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME manifestou expresso desinteresse, ao passo que as demais partes se quedaram inertes (id 51052350).
O processo foi saneado e organizado, com inversão do ônus probatório (id 68384804).
Novamente, a ré GM CONCRETAGEM, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME manifestou desinteresse em novas provas, e as demais partes silenciaram (id 69474946). É o que basta relatar.
Inicialmente, em que pese esteja o feito aparentemente apto à prolação de sentença, constata-se que este Juízo incorreu em equívoco quando da distribuição do ônus probatório na decisão de id 68384804 e que deve ser retificada, sob pena de prejudicar o exame de mérito da causa. É que a relação jurídica travada entre as partes não envolve consumo, razão pela qual são inaplicáveis as disposições do CDC no caso dos autos.
Além disso, observando a controvérsia fixada e tendo em vista que a anulação pretendida pelo autor importa na desconstituição do quadro fático documentalmente aferível, notório que o ônus da prova não deve ser distribuído dinamicamente como o autoriza o art. 373, §1º, do CPC, vez que o autor não declinou qualquer dificuldade para a produção de provas do vício de consentimento que alega ter sofrido, tampouco dos danos pelos quais pede reparação.
Dessa forma, o ônus da prova deve ser redistribuído segundo o art. 373, I e II do CPC, sem qualquer prejuízo.
Assim, tendo em vista que a distribuição do encargo processual é regra de instrução, intimem-se novamente as partes para eventuais esclarecimentos bem como indicarem as provas que ainda reputarem necessárias à análise do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 357, §1º, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
11/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES PEQUENO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de MARCELO DE SA RIBEIRO SOARES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
02/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES PEQUENO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCELO DE SA RIBEIRO SOARES em 25/01/2024 23:59.
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08/01/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES PEQUENO em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 00:31
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES PEQUENO em 13/05/2022 23:59.
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18/07/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCELO DE SA RIBEIRO SOARES em 13/05/2022 23:59.
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15/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:04
Outras Decisões
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09/06/2022 09:50
Conclusos para decisão
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09/06/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2022 00:54
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES PEQUENO em 13/05/2022 23:59.
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04/06/2022 00:54
Decorrido prazo de MARCELO DE SA RIBEIRO SOARES em 13/05/2022 23:59.
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03/05/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:54
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 03:18
Decorrido prazo de MARCELO DE SA RIBEIRO SOARES em 14/09/2021 23:59.
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27/08/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 12:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/05/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 00:58
Decorrido prazo de MARCELO DE SA RIBEIRO SOARES em 18/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2021 00:45
Decorrido prazo de G M CONCRETAGEM,CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 17:31
Audiência Conciliação designada para 19/02/2021 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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20/01/2021 17:24
Juntada de Certidão
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16/12/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 00:32
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES PEQUENO em 02/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 16:45
Outras Decisões
-
14/05/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2019 17:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
19/03/2019 12:14
Conclusos para despacho
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19/03/2019 12:13
Juntada de Certidão
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14/03/2019 00:04
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES PEQUENO em 13/03/2019 23:59:59.
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25/02/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 08:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/02/2019 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 17:38
Juntada de ata da audiência
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22/11/2018 13:45
Conclusos para despacho
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22/11/2018 13:45
Juntada de Certidão
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22/11/2018 13:44
Juntada de Certidão
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14/11/2018 13:04
Audiência conciliação designada para 17/12/2018 10:40 4º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
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08/11/2018 15:42
Juntada de ata da audiência
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07/11/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 11:35
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2018 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2018 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2018 12:15
Expedição de Mandado.
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02/10/2018 12:23
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 09:40 4º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
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02/10/2018 12:17
Juntada de ata da audiência
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20/09/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2018 00:03
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES PEQUENO em 19/09/2018 23:59:59.
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14/09/2018 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2018 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2018 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2018 10:44
Juntada de Certidão
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28/08/2018 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2018 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2018 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 08:42
Audiência conciliação designada para 02/10/2018 10:20 4º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
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21/08/2018 13:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/04/2018 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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31/01/2018 18:11
Conclusos para decisão
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31/01/2018 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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