TJPI - 0802067-15.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 04:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802067-15.2020.8.18.0037 E CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DAMIANA LUISA DA SILVA SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
13/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:28
Execução Iniciada
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12/02/2025 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 17:27
Processo Reativado
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12/02/2025 17:27
Processo Desarquivado
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01/02/2025 08:57
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:38
Baixa Definitiva
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27/05/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 03:45
Decorrido prazo de DAMIANA LUISA DA SILVA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2023 23:59.
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14/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
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04/09/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:21
Decorrido prazo de DAMIANA LUISA DA SILVA SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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19/07/2022 12:13
Recebidos os autos
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19/07/2022 12:13
Juntada de Petição de decisão
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16/08/2021 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 18:55
Conclusos para despacho
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19/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:51
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2020 08:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 11:29
Conclusos para despacho
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02/12/2020 11:27
Juntada de Certidão
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02/12/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 18:16
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 20:13
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 15:46
Conclusos para despacho
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21/09/2020 15:46
Juntada de Certidão
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21/09/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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