TJPI - 0801804-26.2024.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801804-26.2024.8.18.0042 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] AUTOR: ROGER SOUSA DE HOLANDAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
O juiz é o dirigente do processo e o destinatário das provas, e a ele incumbe velar para que a instrução seja conduzida de modo a formar seu convencimento sobre os fatos da causa, cabendo-lhe a aferição da necessidade de sua produção, bem como o indeferimento daquelas que achar desnecessárias, como dispõe o artigo 370 do Código de Processo Civil, de modo que devem ser realizadas as que se afigure estritamente imprescindíveis ao deslinde da controvérsia.
Dito isso, e para que não se alegue cerceamento de direito de defesa, determino: Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar e justificar as provas que ainda pretendem produzir.
Com o transcurso do prazo acima referido, certifique-se acerca de eventual manifestação das partes e voltem-me os autos conclusos, se o caso, para sentença.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
12/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:13
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 20:13
Conclusos para decisão
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16/10/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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