TJPI - 0000473-04.2017.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000473-04.2017.8.18.0037 RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado(s) do reclamante: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RECORRIDO: JOAO RABELO PAIXAO Advogado(s) do reclamado: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA AGRAVADO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM RAZÕES DISSOCIADAS.
RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso extraordinário interposto por BANCO BS2 contra decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto.
Em suas razões, a parte agravante alega, sucintamente, da existência de repercussão geral para interposição de Recurso Especial; da aplicação de precedentes da Turma Recursal de Caxias.
Por fim, requer a reforma da decisão proferida, determinando o prosseguimento do Recurso Extraordinário interposto.
Contrarrazões não apresentadas. É o relatório.
VOTO Antes de adentrar ao mérito do presente recurso, é necessário que seja analisado se este preenche todos os requisitos de admissibilidade recursal, o que, no caso concreto, constato que não o faz.
Analisando os autos, observo que as razões recursais trazidas no presente recurso estão dissociadas dos fundamentos da decisão que pretendia ver reformada, em manifesto desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal.
Trata-se, no caso concreto, de recurso interposto contra decisão monocrática (id. 22734201) que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto.
Todavia, nas razões do presente Agravo, a parte recorrente deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão, em vez disso apresentou argumentos estranhos ao processo.
Como é sabido, o Princípio da Dialeticidade Recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis a reformar a decisão recorrida frente ao que nela foi decidido.
Em outros termos, o recurso deve ser apresentado com fundamentos que rebatam os argumentos sustentados no julgado, sob pena de não conhecimento.
Assim, é dever da parte, em sua petição de recurso, declinar a narração dos fatos e argumentos de forma lógica e coerente, infirmando objetivamente os fundamentos lançados na decisão que resiste e, ao final, formular pedido pertinente e conexo à argumentação deduzida, o que não ocorreu no presente caso, razão pela qual este recurso não merece ser conhecido.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES DISSOCIADAS DO JULGADO.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Os argumentos expendidos no agravo interno estão dissociados da fundamentação que ampara a decisão agravada, incidindo in casu, por analogia, a Súmula 284 do STF. 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AREsp: 1961336 PR 2021/0268247-1, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 21/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2022) (grifo nosso).
EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA - APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - NÃO-CONHECIMENTO. 1. É de ser mantida a decisão monocrática que, com fundamento no art. 557, do CPC/1973, não conhece do recurso interposto, em razão da incompatibilidade entre as razões de apelação e o que restou decidido na sentença, por ser manifestamente inadmissível.(TJ-MG - AGT: 10000210551933002 MG, Relator: Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 12/04/2022, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/04/2022) (Grifo nosso).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES DISSOCIADAS DO JULGADO.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Os argumentos expendidos no agravo interno estão dissociados da fundamentação que ampara a decisão agravada, incidindo in casu, por analogia, a Súmula 284 do STF. 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AREsp: 1961336 PR 2021/0268247-1, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 21/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2022) (grifo nosso).
Portanto, considerando que a parte recorrente sequer mencionou argumentos que combatam especificamente a decisão recorrida, não deve ser conhecido o recurso interposto.
Ante o exposto, voto pelo NÃO CONHECIMENTO do Agravo em Recurso Extraordinário. É como voto.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente. -
25/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 04:22
Decorrido prazo de JOAO RABELO PAIXAO em 30/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/10/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 10:17
Distribuído por sorteio
-
21/10/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-21.
-
18/10/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2019 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 09:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-11.
-
10/06/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2019 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 11:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 11:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/01/2019 10:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/12/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-12.
-
11/12/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2018 13:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 13:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/12/2018 13:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 13:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 13:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso inominado
-
06/12/2018 10:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 11:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/06/2018 16:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/06/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-06-19.
-
18/06/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2018 11:22
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
14/06/2018 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
14/06/2018 10:57
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-06-14 09:40 sala das audiencias.
-
14/06/2018 07:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 07:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 07:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
14/06/2018 04:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/06/2018 15:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/06/2018 11:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/06/2018 11:46
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2018 17:28
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
08/05/2018 17:25
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-06-14 09:45 sala das audiencias.
-
25/07/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-25.
-
24/07/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2017 12:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 13:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/07/2017 13:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/07/2017 13:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/07/2017 13:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
19/07/2017 13:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801148-34.2023.8.18.0162
Carlos Alberto Gomes da Silva
Rmc Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Juliana Veiga Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2023 11:06
Processo nº 0800696-19.2021.8.18.0057
Lucrecio Luiz da Silva
Banco Pan
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2021 14:43
Processo nº 0800696-19.2021.8.18.0057
Lucrecio Luiz da Silva
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2022 13:55
Processo nº 0841198-37.2024.8.18.0140
Sidney Levino da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2024 17:26
Processo nº 0804945-84.2023.8.18.0140
Jaime Vieira de Melo Junior
Alcenor Gomes Lebre
Advogado: Camila Timoteo Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2023 11:18