TJPI - 0802856-18.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:40
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802856-18.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora do despacho cujo teor é: Sendo assim e entendendo, ainda, ser aplicável ao caso o princípio da primazia do julgamento do mérito, positivado nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, que recomenda a superação dos vícios processuais sanáveis e impõe ao julgador oportunizar as partes a sua correção, de forma a possibilitar a análise do mérito e a consequente solução do conflito por meio da decisão judicial, defiro o pedido formulado em ID71677160 , No entanto, apenas em relação a dilação de prazo, e, por via de arrastamento, concedo prazo de 10 (dez) dias para promoção da emenda à inicial.
Decorrido o prazo, sem apresentação da emenda, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para fins do quanto disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, apresentada a emenda e atendidas as exigências estabelecidas na decisão de ID68598878, designe, a Secretaria, por ato meramente ordinatório, data para realização da audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, nos termos do artigo 22, § 2º da Lei 9099/95.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121810044675100000064092980 Extrato consignado Documentos 24121810044712600000064092982 ANEXO Documentos 24121810044747000000064092983 Extrato consignado (2) Documentos 24121810044777300000064093386 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24121823013166900000064142702 Certidão Certidão 24121910550629900000064161683 Sistema Sistema 24121910555093500000064162102 Decisão Decisão 25011714344514800000064162502 Decisão Decisão 25011714344514800000064162502 Intimação Intimação 25012710055942800000065172429 Petição Petição 25021717532815600000066364027 Petição Petição 25022716133774800000066970064 Certidão Certidão 25022814144780000000067029663 Sistema Sistema 25022814151659700000067029666 Despacho Despacho 25052322245231300000070610970 PICOS, 11 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
11/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/12/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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