TJPI - 0031164-75.2018.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:34
Decorrido prazo de ANTONIO NOE DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de ANTONIO NOE DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:50
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0031164-75.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO NOE DE SOUSA INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual suscita o impugnante a nulidade da intimação para cumprimento de sentença, informando que não foi atendido por este Juízo pedido expresso para realização de publicações em face do Patrono Nairane Farias Rabelo Leitão, postulando a nulidade processual e retorno para a fase inicial do cumprimento de sentença. .Examinados, discuto e passo a decidir: Sem razão a insurgente.
A tese ventilada pela parte executada quanto a nulidade de sua intimação não encontra respaldo legal, eis que o requerido foi devidamente intimado da sentença, conforme atestado por certidão de ID 72949191 e também intimado para cumprimento de sentença, conforme pode ser confirmado na aba expedientes.
A patrona ora informada sempre esteve cadastrada nos autos, não restando cabível alegação de que não houve a expedição de intimação devida.
Quanto a intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, no processo virtual, as intimações são realizadas por meio eletrônico no próprio sistema (PJe), sendo dispensada intimação pessoal.
O próprio STJ, em julgados de 2017/2018 (pós vigência do novo CPC), como por exemplo no Agravo em Recurso Especial n. 132.325/RS, entendeu que a intimação pessoal do condenado em obrigação de fazer não mais era pessoal, sendo válida se feita na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, qual seja: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (…) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Assim, evidencia-se a aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer no valor já arbitrado por este Juízo, sendo este valor razoável ante a condição financeira do executado.
Ademais, verifica-se pelos cálculos apresentados por este Juízo (ID 76993902), que não há excesso de execução, mas que ainda resta pendente o pagamento no valor de R$ 4.118,74 (quatro mil, cento e dezoito reais e setenta e quatro centavos).
Em face de todo o exposto, julgo improcedentes os vertentes embargos, nos termos das exposições supracitadas e determino prosseguimento do feito com conversão em penhora do valor bloqueado em ID 62503323 e a intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Teresina, datada e assinada eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:00
Juntada de cálculo judicial
-
25/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO NOE DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO NOE DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 13:12
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:10
Processo Reativado
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20/05/2024 13:10
Processo Desarquivado
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15/05/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 10:41
Baixa Definitiva
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13/05/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:24
Extinto o processo por devedor não encontrado
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12/04/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO NOE DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:54
Conta Atualizada
-
29/02/2024 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
30/11/2023 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO NOE DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:14
Outras Decisões
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06/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/07/2023 23:59.
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31/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:34
Conta Atualizada
-
26/05/2023 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:05
Juntada de Certidão
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17/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
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17/03/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/03/2023 23:59.
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08/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 22:05
Distribuído por dependência
-
03/06/2022 19:20
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
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18/02/2021 20:14
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
-
20/11/2020 00:04
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
-
12/12/2019 12:31
[Projudi] Processo Arquivado
-
12/12/2019 12:31
[Projudi] Decisão ou Despacho
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14/10/2019 10:36
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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29/04/2019 11:06
[Projudi] Conclusos para Sentença
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29/04/2019 11:06
[Projudi] Audiência Una Realizada
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29/04/2019 11:06
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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26/04/2019 16:35
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
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26/04/2019 16:35
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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09/01/2019 12:09
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/01/2019 11:45
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
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19/11/2018 09:47
[Projudi] Expedição de Citação
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19/11/2018 09:47
[Projudi] Audiência Una Designada
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19/11/2018 09:47
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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19/11/2018 09:47
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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