TJPI - 0800240-61.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:10
Decorrido prazo de RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:57
Decorrido prazo de RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:57
Decorrido prazo de ROSIMAR SOARES DE BRITO SILVA em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800240-61.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ROSIMAR SOARES DE BRITO SILVA REU: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA a apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração id 78293636, no prazo legal.
PIRIPIRI, 1 de julho de 2025.
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
01/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:46
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800240-61.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ROSIMAR SOARES DE BRITO SILVA REU: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA que ROSIMAR SOARES DE BRITO SILVA move em face de RG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Conforme os autos, a parte requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência, e não compareceu nem justificou sua ausência, conforme registrado no ID 57622009.
O Art. 20 da Lei 9.099/95 estipula que a ausência do requerido, ainda que devidamente intimado, acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Dada a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
A parte autora apresentou nos autos contrato de compra e venda que comprova a existência de relação jurídica entre as partes. (Id nº 5461366).
Portanto, considerando a ausência da requerida e o acervo probatório dos autos, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 38.021,57 (trinta e oito mil, vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), valor já atualizado, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária, ambas a partir do ajuizamento da ação, Deverá ser aplicada a Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, conforme Provimento Conjunto/TJPI nº. 06/2009, de 28.07.09.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 52, IV, da Lei 9.099/95).
PIRIPIRI-PI, 27 de junho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito do JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800240-61.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ROSIMAR SOARES DE BRITO SILVA REU: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA que ROSIMAR SOARES DE BRITO SILVA move em face de RG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Conforme os autos, a parte requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência, e não compareceu nem justificou sua ausência, conforme registrado no ID 57622009.
O Art. 20 da Lei 9.099/95 estipula que a ausência do requerido, ainda que devidamente intimado, acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Dada a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
A parte autora apresentou nos autos contrato de compra e venda que comprova a existência de relação jurídica entre as partes. (Id nº 5461366).
Portanto, considerando a ausência da requerida e o acervo probatório dos autos, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 38.021,57 (trinta e oito mil, vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), valor já atualizado, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária, ambas a partir do ajuizamento da ação, Deverá ser aplicada a Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, conforme Provimento Conjunto/TJPI nº. 06/2009, de 28.07.09.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 52, IV, da Lei 9.099/95).
PIRIPIRI-PI, 13 de junho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito do JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
13/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:49
Desentranhado o documento
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13/06/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:21
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/05/2024 10:17
Desentranhado o documento
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21/05/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 09:15
Juntada de Petição de procuração
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18/04/2024 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:29
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 09:20 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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20/03/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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