TJPI - 0802958-80.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802958-80.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) Ato ordinatório de ID nº 78182596 para que se manifeste sobre os documentos de Ids.78045999 e 78046000.
PICOS, 30 de junho de 2025.
EDUARDA GABRIELLY DE SOUSA BARRETO 1ª Vara da Comarca de Picos -
27/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802958-80.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo o executado, Banco Bradesco S.A., por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo apresentado pelo exequente (Id. nº 71661822), nos termos do despacho de Id. nº 76680014, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Fica consignado que, transcorrido o prazo sem pagamento, terá início o prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
PICOS, 15 de junho de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802958-80.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Intimo o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID nº 71661822), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais (CPC, artigo 85, §§ 1º e 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliento que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do artigo 525, § 4º, do CPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
PICOS, 11 de junho de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
15/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802958-80.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Intimo o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID nº 71661822), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais (CPC, artigo 85, §§ 1º e 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliento que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do artigo 525, § 4º, do CPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
PICOS, 11 de junho de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
02/06/2025 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:55
Recebidos os autos
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10/02/2025 09:55
Juntada de Petição de decisão
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22/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:05
Juntada de Certidão
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25/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
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30/09/2022 01:09
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2022 22:19
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 22:18
Expedição de .
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07/07/2022 22:17
Expedição de .
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07/07/2022 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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07/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 07:18
Juntada de Petição de documentos
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06/07/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 09:45
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 11:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
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04/07/2022 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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02/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:20
Juntada de contrafé eletrônica
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31/05/2022 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 08:06
Conclusos para despacho
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27/05/2022 08:06
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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