TJPI - 0802016-26.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:03
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0802016-26.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2 EXECUTADO: SHELLDON CIRINO SANTOS DECISÃO Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial para juntar convenção do condominial ou assembleia geral do condomínio que estabeleceu a(s) taxa(s) condominial(ais) devida(s) cobrada.
Caso haja incompatibilidade dos valores, a parte exequente deverá proceder com a retificação do relatório de débito juntado na inicial.
Caso não emende a inicial no prazo legal, ou apresentar relatório de débito constando despesas de cobrança, honorários, encargos ou débitos não elencados no art. 1336, §1º, ou se limite a peticionar pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Caso a parte autora promova a emenda e eventualmente venha a submeter acordo para apreciação deste juízo, este deve seguir os seguintes parâmetros legais, sob pena de não homologação: · Relatório de débito contendo taxas condominiais discriminadas mês a mês, constando tão somente o valor principal, a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal(SELIC) para débitos vencidos a partir de 30 de agosto de 2024, vedada a inclusão de despesas de cobrança, honorários, encargos e afins; · Não deve constar cláusula penal superior a 10% (dez por cento), nos termos do art. 9º do Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura) em caso de descumprimento.
Intime-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
12/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801926-30.2024.8.18.0045
Jose Alves da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Allisson Almeida Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2024 19:53
Processo nº 0827908-18.2025.8.18.0140
Honorina Paes Landim
Estado do Piaui
Advogado: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fe...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/05/2025 12:33
Processo nº 0852451-22.2024.8.18.0140
Mazz Veiculos LTDA
Stuart Mill de Carvalho Soares
Advogado: Diego Valerio Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/10/2024 16:52
Processo nº 0802014-56.2025.8.18.0167
Condominio Reserva dos Sabias 2
Natalia Ribeiro de Amorim
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2025 09:33
Processo nº 0800881-86.2023.8.18.0057
Delegacia de Jaicos
Eliano Santana Costa
Advogado: Karolyne Duarte Chaves Ellery Barreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2023 08:42