TJPI - 0800810-83.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800810-83.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de voo] AUTOR: ANA LUISA GOMES PORTELA REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, judicialmente, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Audiência de Conciliação, de Id 77316002, e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO ISTO POSTO, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados, por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICEV -
30/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 04:19
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800810-83.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de voo] AUTOR: ANA LUISA GOMES PORTELA REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, judicialmente, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Audiência de Conciliação, de Id 77316002, e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO ISTO POSTO, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados, por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICEV -
13/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:48
Homologada a Transação
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11/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 23:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ANA LUISA GOMES PORTELA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ANA LUISA GOMES PORTELA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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17/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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