TJPI - 0800504-08.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:54
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800504-08.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: IRENE DE ARAUJO SOUSA AZEVEDO REU: A R G3 TELECOM ASSOCIADOS LTDA - ME DECISÃO A presente demanda trata de suposta falha na prestação de serviço relacionada ao pagamento de boleto efetuado por meio de casa lotérica conveniada à Caixa Econômica Federal.
Em análise superficial, verifico que o autor juntou comprovantes de que efetuou o pagamento em duplicidade.
De outro lado, a parte demandada junta documentos que dão indícios que não houve o repasse do valor em duplicidade em seu benefício.
Verifica-se, dos documentos e alegações constantes nos autos, a possibilidade de responsabilidade da casa lotérica pelos fatos narrados, razão pela qual se mostra necessária a sua inclusão no polo passivo, para que a lide seja adequadamente solucionada, observando-se o princípio da verdade real.
Não verifico, neste momento, a necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, uma vez que, pelos fatos narrados, a relação jurídica principal envolve apenas a lotérica, sem participação direta ou interesse jurídico imediato da instituição pública federal.
Assim, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de incluir a casa lotérica como parte ré, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
12/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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16/04/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 17:03
Juntada de Petição de documentos
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15/04/2025 17:01
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/04/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de IRENE DE ARAUJO SOUSA AZEVEDO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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28/01/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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