TJPI - 0800764-61.2020.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:28
Juntada de Petição de documentos
-
10/07/2025 14:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CRISTAL em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:06
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0800764-61.2020.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL CRISTAL EXECUTADO: MARCELLO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO Em análise ao título executivo extrajudicial consta como o valor da cota condominial o valor de R$ 268,96 (id 9223826).
No entanto, na planilha de id 72238462 consta valores diferentes ao que é determinado no título executivo extrajudicial.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial para juntar convenção do condominial ou assembleia geral do condomínio que estabeleceu a(s) taxa(s) condominial(ais) devida(s) cobrada.
Caso haja incompatibilidade dos valores, a parte exequente deverá proceder com a retificação do relatório de débito juntado na inicial.
Caso não emende a inicial no prazo legal, ou apresentar relatório de débito constando despesas de cobrança, honorários, encargos ou débitos não elencados no art. 1336, §1º, ou se limite a peticionar pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, I, do CPC.
Caso a parte autora promova a emenda e eventualmente venha a submeter acordo para apreciação deste juízo, este deve seguir os seguintes parâmetros legais, sob pena de não homologação: · Relatório de débito contendo taxas condominiais discriminadas mês a mês, constando tão somente o valor principal, a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal(SELIC) para débitos vencidos a partir de 30 de agosto de 2024, vedada a inclusão de despesas de cobrança, honorários, encargos e afins; · Não deve constar cláusula penal superior a 10% (dez por cento), nos termos do art. 9º do Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura) em caso de descumprimento.
Intime-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
12/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 01:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CRISTAL em 14/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 12:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CRISTAL em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:48
Outras Decisões
-
16/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 05:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CRISTAL em 27/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:30
Outras Decisões
-
05/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCELLO CARVALHO DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCELLO CARVALHO DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:24
Outras Decisões
-
28/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:44
Expedição de .
-
18/07/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/07/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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