TJPI - 0857264-92.2024.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de WALLEARNE ROSE DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:34
Publicado Citação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857264-92.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Violência Psicológica contra a Mulher] AUTOR: L.
A., CASA DA MULHER BRASILEIRA - DELEGACIA DA MULHER REU: WALLEARNE ROSE DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada RÉ: WALLEARNE ROSE DE SOUSA, residente em local, incerto e não sabido, CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADA de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2025 (13/06/2025).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
13/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:40
Determinada a citação de WALLEARNE ROSE DE SOUSA - CPF: *86.***.*60-13 (REU)
-
18/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 18:49
Recebida a denúncia contra WALLEARNE ROSE DE SOUSA - CPF: *86.***.*60-13 (REU)
-
16/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:43
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000422-16.2010.8.18.0044
Banco do Nordeste do Brasil SA
Leozana Maria dos Santos
Advogado: Bernardo Alcione Rodrigues Correia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2010 14:47
Processo nº 0710059-67.2019.8.18.0000
Maria da Solidade Carlos da Silva
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/06/2019 08:23
Processo nº 0800870-83.2025.8.18.0155
Ana Celia Marques da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Angelina de Brito Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2025 09:01
Processo nº 0800750-07.2023.8.18.0027
Merandulina Lira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2023 11:53
Processo nº 0800780-24.2022.8.18.0109
Manoel Teixeira do Nascimento
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2022 23:38