TJPI - 0801864-23.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:02
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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27/06/2025 16:42
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 10:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801864-23.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte da sentença cujo teor é: 3.
DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 4º e 51, inciso III, ambos da Lei nº 9.099/05.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei nº 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do §1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo irresignação a tempo e modo, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, dê-se baixa e arquivem-se eletronicamente os presentes autos.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051217301881400000070481693 ANEXO GERAL Documentos 25051217301924000000070481695 extrato_emprestimo_consignado_completo_ Documentos 25051217301956300000070481697 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25051223250168800000070493627 CERTIDÃO - triagem negativa CERTIDÃO 25052609460855400000071204835 Sistema Sistema 25052609464054500000071204837 Sentença Sentença 25053016114959700000071340052 PICOS, 11 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
11/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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12/05/2025 23:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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