TJPI - 0800425-23.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800425-23.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS PIRES DE SOUSA Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
22/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 02:08
Publicado Citação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800425-23.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando os princípios da celeridade e da economia processual, bem como verificar um numeroso registro de recusa de conciliação em ações que discutem empréstimos consignados, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da presente conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deve manifestar-se sobre o interesse na autocomposição.
Cientifique-se a requerida, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
12/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *25.***.*96-91 (AUTOR).
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30/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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