TJPI - 0800796-75.2023.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800796-75.2023.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DAS GRACAS SILVA APELADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por BANCO BRADESCO S/A e por MARIA DAS GRACAS SILVA, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARIA DAS GRACAS SILVA em face do BANCO BRADESCO SA.
Compulsando aos autos, verifica-se que no ID 24733219 as partes requerem que seja homologado um acordo realizado.
Além disso, no ID 24908896 foi juntado o comprovante de pagamento quanto ao cumprimento do acordo realizado entre as partes. É o relato do necessário.
Decido.
Destaca-se que, nos termos do artigo 932, II do Novo Código de Processo Civil, incumbe ao relator: Art. 932.
Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Evidencia-se que a matéria transacionada diz respeito a direitos disponíveis, que as partes são capazes e estão representados por advogados com poderes para transigir.
Cabe ressaltar que, na espécie, o acordo das partes importa no término da fase cognitiva da ação.
Desse modo, vez que o acordo em menção traduz a vontade livre e espontânea das partes, impõe-se sua homologação, o que traz como consequência a extinção do processo desenvolvido em primeiro grau e do procedimento recursal, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Neste sentido, é o ensinamento doutrinário de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha: "A homologação da autocomposição, na instância recursal, implica extinção do procedimento recursal com resolução do mérito (art. 487, III, CPC).
A autocomposição, no caso, abrange os objetos litigiosos dos procedimentos principal e recursal." (Curso de Direito Processual Civil.
Vol. 3 - 15ª ed..
Reform. - Salvador : Ed.
JusPodivm, 2018, p. 62).
Portanto, nada impede que o juiz ou Relator, diante de transação válida pactuada e que verse sobre direitos disponíveis, prolate decisão para pôr fim à lide e ao processo de acordo com a vontade das partes, evitando assim o prolongamento da atividade jurisdicional e proporcionando estabilidade à autocomposição amigável.
CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, chamo o feito a ordem e homologo o acordo para que resulte os devidos efeitos legais e JULGO extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator - 
                                            
19/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 03:17
Decorrido prazo de ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/08/2024 22:02
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 17:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
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18/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 07:41
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 20:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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