TJPI - 0802241-49.2023.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 04:44
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0802241-49.2023.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA GLORIA LISBOA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração do despacho que determinou emenda à inicial para juntada de procuração atualizada.
Adianto pelo indeferimento do pedido.
Urge observar, que notadamente nas demandas repetitivas bancárias, este magistrado tem observado inúmeras procurações antigas, já revogadas através da outorga para outro patrono ou mesmo outorgada por pessoa já falecida, sendo utilizadas para propositura de novas demandas, o que robustece a necessidade da juntada de instrumento procuratório contemporâneo a ação.
Ademais, a presente ação está entre as chamadas ações de massa, e por vezes, muitas delas, sem afirmar ainda que seja o caso destes autos, podem ser classificadas como ações predatórias, por tal razão, em atenção a nota técnica nº 008/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí – CIJEPI, em adesão a Nota Técnica nº 2/2021 (DJE-TJPE n° 35/2022, de 18/02/22) e recente Recomendação nº 159 de 23 outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça a qual traz orientações nos casos em houver dúvida fundada sobre a autenticidade, validade ou contemporaneidade dos documentos apresentados no processo, e, levando-se em conta que a procuração se encontra datada há mais de dois anos, necessária se faz emendar a exordial.
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, comparecendo na Secretaria desta Vara de posse de seus documentos pessoais, para ratificar a procuração outorgada, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, concluso.
Cumpra-se com expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
13/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:46
Outras Decisões
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10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/02/2025 16:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/11/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 23:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/11/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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