TJPI - 0800983-68.2018.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:25
Decorrido prazo de HAILTON PEREIRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:19
Decorrido prazo de WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:19
Decorrido prazo de WILSON DE MENESES ROCHA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:19
Decorrido prazo de JORDANA MOURA MARQUES PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 04:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800983-68.2018.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros Progressivos] AUTOR: HAILTON PEREIRA DOS SANTOS REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (id 57217873) opostos em face de sentença proferida em id 48162877, com intuito de sanar possível erro material.
Sustenta a parte autora que a sentença de id 48162877 possui um erro material, pois tratou de matéria não existente nos autos, no caso, sobre a cobrança de FGTS.
Manifestação dos embargos de declaração apresentados pelo embargado, conforme a petição de id 59192933.
Analisando a sentença embargada em relação ao erro material, verifico que realmente existe erro material, visto que tratou de matéria não discutida nos autos.
No caso concreto, o magistrado anterior fundamentou toda a sentença em um pleito de depósito e pagamento de FGTS pelo requerido, quando na verdade o pedido autoral diz respeito à férias e ao 13º salário.
Dessa forma, mostra-se que a referida sentença foi proferida de forma equivocada pelo magistrado anterior.
Diante do exposto, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração e lhes DOU PROVIMENTO para tornar sem efeito a sentença (id 48162877), ante o vício apontado pelo embargante.
Determino que as partes apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias para o autor e 30 dias para o Estado do Piauí, sendo que será iniciado pela parte autora.
O Estado do Piau será intimado, através da sua procuradoria cadastrada.
Após o decurso do prazo mencionado com ou sem a apresentação de alegações finais, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
OEIRAS-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
12/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/10/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:53
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de HAILTON PEREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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13/12/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 01:05
Decorrido prazo de HAILTON PEREIRA DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
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06/05/2021 13:07
Conclusos para despacho
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26/04/2021 22:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 13:51
Conclusos para despacho
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22/01/2020 13:48
Juntada de Certidão
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21/01/2020 14:09
Juntada de Certidão
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17/01/2020 10:05
Juntada de Ofício
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10/07/2019 08:55
Juntada de Certidão
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10/07/2019 08:45
Juntada de Ofício
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17/06/2019 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 13:41
Conclusos para despacho
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17/09/2018 13:41
Juntada de Certidão
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30/08/2018 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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