TJPI - 0800215-12.2019.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 04:45
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800215-12.2019.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MANOEL GEMIRO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuidam do cumprimento de sentença promovido por MANOEL GEMIRO DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A.
O valor referente à execução foi depositado pela parte executada, conforme se infere no documento do Id 42324646.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO. - Da Habilitação dos Herdeiros: Defiro a sucessão processual da parte autora com a habilitação de MAURICELE MARIA DE SOUZA e MARIA HOSANA DA CONCEIÇÃO SOUSA, devendo a secretaria providenciar a devida alteração no sistema. - Da Extinção do Cumprimento de Sentença: Tendo em vista que o valor devido encontra-se depositado em juízo, entendo que a dívida se encontra liquidada.
Portanto, é necessário que a presente execução se extinga, nos termos do art. 924, II do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Soma-se isso ao disposto no art. 925 do mesmo códex, o qual garante os efeitos da extinção da execução apenas quando esta for declarada por sentença.
DISPOSITIVO: Sendo assim, DECLARO extinto o cumprimento da sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II e 925 do CPC.
DETERMINO a intimação da parte exequente por seu advogado para discriminar os valores devidos aos herdeiros e os valores devidos ao advogado, para posterior expedição dos alvarás, em 05 dias.
E, caso haja pedido de pagamento de honorários contratuais em alvará destacado, que junte o contrato de honorários.
Após, volte-me os autos conclusos.
P.R.I. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, 13 de junho de 2025.
Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
13/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MANOEL GEMIRO DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
14/12/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:00
Decorrido prazo de MANOEL GEMIRO DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 22:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:44
Juntada de Petição de decisão
-
15/09/2022 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 01:25
Decorrido prazo de MANOEL GEMIRO DE SOUSA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:40
Decorrido prazo de MANOEL GEMIRO DE SOUSA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 00:49
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2022 22:38
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:40
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 12:30
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 01:24
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 12/04/2021 23:59.
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05/04/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 10:56
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 00:13
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 01:53
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:44
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 26/10/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2020 02:06
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 05/08/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 01:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 23:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 11:05
Conclusos para despacho
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24/10/2019 11:02
Juntada de Certidão
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10/09/2019 00:59
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 23:04
Conclusos para despacho
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23/07/2019 23:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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