TJPI - 0856322-60.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:51
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 14:20
Decorrido prazo de COLEGIO LEROTE LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:20
Decorrido prazo de KATHARINA HIDD TOURINHO em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856322-60.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adjudicação ] AUTOR: K.
H.
T.
REU: COLEGIO LEROTE LTDA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA: KLEBER COSTA NAPOLEAO DO REGO FILHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por K.
H.
T. em face de COLÉGIO LEROTE LTDA.
As partes celebraram acordo para quitação do débito exequendo, devidamente juntado aos autos (ID 71043343), no qual restou estabelecido o pagamento integral da dívida até a data de 14/02/2025.
A exequente informou o adimplemento integral da obrigação, requerendo a extinção do feito, com baixa na distribuição (ID 71042529).
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Nos termos da cláusula 4.1 do acordo, as custas processuais finais deverão ser suportadas pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:42
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:15
Decorrido prazo de KLEBER COSTA NAPOLEAO DO REGO FILHO em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:09
Decorrido prazo de COLEGIO LEROTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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18/11/2024 20:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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