TJPI - 0801120-16.2019.8.18.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
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28/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:39
Juntada de Certidão
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10/07/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 19:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801120-16.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: EDUVIRGEM MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Processo já julgado em fase de execução.
Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado.
I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
II Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
III Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
IV Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
V Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se.
VI Demais atos pela secretaria.
Cumpra-se.
Oeiras/PI, 04 de Fevereiro de 2025.
Bel.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz de Direito -
11/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:29
Execução Iniciada
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04/02/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 08:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 09:27
Recebidos os autos
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08/12/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/05/2024 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
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08/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 08:11
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2023 07:11
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 06:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2022 08:30 JECC Oeiras Sede.
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05/12/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 10:45
Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 08:30 JECC Oeiras Sede.
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27/10/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
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01/11/2020 05:34
Decorrido prazo de EDUVIRGEM MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 05/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2020 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/02/2020 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 10:06
Conclusos para despacho
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02/12/2019 10:05
Juntada de Certidão
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01/08/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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