TJPI - 0816054-66.2021.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:16
Decorrido prazo de MANOEL BARRADA SOBRINHO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:00
Decorrido prazo de MANOEL BARRADA SOBRINHO em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 04:59
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:21
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816054-66.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL BARRADA SOBRINHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 16 de junho de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816054-66.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL BARRADA SOBRINHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC) Intime-se a parte suplicada para, no prazo de 05 dias, informar conta bancaria para fins de expedição de alvará judicial, relativo à verba do valor depositado em excesso.
TERESINA, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE EULALIO DE PADUA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 12:45
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816054-66.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL BARRADA SOBRINHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Banco Bradesco S.A., sob o fundamento de excesso de execução, alegando que os cálculos apresentados pela parte exequente não guardam conformidade com o título judicial.
Sustenta o impugnante, em resumo, que : foram considerados valores indevidos a título de danos materiais, sem comprovação documental de todos os descontos bancários; a atualização monetária foi realizada de forma inadequada, pois aplicada integralmente a partir do primeiro desconto e não de forma individualizada por parcela, como determinado na sentença e conforme entendimento do STJ e o valor dos honorários advocatícios foi calculado sobre base incorreta, em razão do erro nos valores dos danos materiais.
A parte impugnada foi intimada, mas não apresentou manifestação que confirmasse de forma suficiente os argumentos e os documentos apresentados pela parte impugnante, concordando com o valor apresentado pelo executado e requerendo sua liberação. É o relatório.
Decido.
Com razão a parte impugnante.
O título executivo judicial, conforme sentença transitada em julgado, determinou: “A restituição em dobro de todas as parcelas efetivamente descontadas na conta da autora [...]”.
A execução, contudo, foi proposta considerando valores superiores aos comprovadamente descontados, o que caracteriza excesso de execução, nos termos do art. 525, §1º, V, do CPC.
Assim, reconheço o excesso de execução no importe de R$ 3.285,94, que deverá ser restituído à parte executada, Banco Bradesco S.A., com a consequente liberação do valor incontroverso (R$ 4.051,90) à parte exequente.
DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BRADESCO S.A., para reconhecer o excesso de execução, nos termos do art. 525, §4º, do CPC, excluindo-se do montante cobrado os valores apurados além dos limites fixados na sentença e no acórdão.
Ademais, considerando que o exequente concorda, em parte, com os cálculos, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art.924, II do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução, conforme requerido pela parte autora/exequente, na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de MANOEL BARRADA SOBRINHO - CPF: *63.***.*12-20, no valor de R$ 4.051,90 (quatro mil, cinquenta e um reais e noventa centavos) depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 69030907) a ser transferido para conta de Henry Wall Advogados Associados; Agência: 4710-4; Conta: 32.765-4; CNPJ: 19.***.***/0003-00, conforme poderes conferidos por procuração (Id 16809319). 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12, no valor de R$ 3.285,94 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) e acréscimos depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 69030907), para levantamento do valor depositado em excesso.
O executado foi condenado no pagamento das custas e despesas finais do processo na fase de conhecimento, as quais já foram devidamente recolhidas.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:32
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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31/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:05
Processo Desarquivado
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17/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 09:33
Juntada de Certidão de arquivamento
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15/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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20/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:01
Baixa Definitiva
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20/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:54
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:54
Juntada de Petição de decisão
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11/12/2022 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/12/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 18:34
Juntada de Certidão
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02/12/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 05:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
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19/10/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2022 21:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2022 23:59.
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03/06/2022 10:09
Conclusos para decisão
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03/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
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27/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 06:20
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 06:19
Juntada de Certidão
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11/11/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 06:32
Conclusos para decisão
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15/09/2021 06:32
Juntada de Certidão
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15/09/2021 00:50
Decorrido prazo de MANOEL BARRADA SOBRINHO em 14/09/2021 23:59.
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12/08/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 07:12
Juntada de Certidão
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11/08/2021 00:34
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2021 23:59.
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21/07/2021 12:16
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/07/2021 01:11
Juntada de Petição de documentos
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20/07/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:47
Audiência Conciliação designada para 21/07/2021 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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20/05/2021 08:32
Outras Decisões
-
17/05/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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