TJPI - 0800204-28.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 06:48
Decorrido prazo de LEIDIAN RODRIGUES PINHEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800204-28.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] REQUERENTE: LEIDIAN RODRIGUES PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando as seguintes modalidades de aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva A) Usucapião Extraordinária: Posse ininterrupta, pacífica e mansa por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver dado ao imóvel alguma função social, como realização de obras, serviços ou moradia habitual (Art. 1.238, Parágrafo único, CC).
B) Usucapião Ordinária: Posse contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, por 10 anos,(Art. 1.242, CC).
C) Usucapião Especial: Posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel com área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por 5 anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
FINALIDADE: FICA o autor intimado para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, juntar documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: a) Contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; b) Cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; c) Procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; d) Escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; e) Documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; f) Histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; Ato contínuo, Fica intimado o autor para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, SOMENTE APÓS COMPROVADO O TEMPO DE POSSE a certidão negativa imobiliária do imóvel, haja vista que a certidão de Id.
Nº 70212539 diz respeito à situação imobiliária pessoal do autor que, segundo o cartório, não possuem imóvel na serventia.
TERESINA, 13 de junho de 2025.
FELIPE RODRIGUES DA SILVA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
13/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LEIDIAN RODRIGUES PINHEIRO em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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