TJPI - 0801612-88.2024.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801612-88.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: NALVA MARIA DA SILVA ROJO REQUERIDO: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: INTIMAR o Autor para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos: a) certidão de inteiro teor relativa ao Conjunto Habitacional Tancredo Neves, onde se encontra situado o imóvel objeto da presente ação. b) certidão do imóvel, seja ela negativa ou positiva, referente à sua matrícula, deve ser obtida mediante busca no cartório competente, especificamente no Livro nº 2 (Registro Geral) e/ou no Livro nº 4 (Indicador Real).
Em caso de resultado positivo, é imprescindível a emissão da certidão de inteiro teor, que deve obrigatoriamente informar se o imóvel está sujeito a alguma ação real, reipersecutória ou pessoal.
Esclarece-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 12 de junho de 2025.
ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
12/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:59
Juntada de Petição de pedido de vista dos autos
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02/10/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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