TJPI - 0807051-21.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:48
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 08:06
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 06:31
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807051-21.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Produto Impróprio] EXEQUENTE: RAIMUNDO WILSON PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR INTERESSADO: B.
L.
A.
S.
EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por B.
L.
A.
S., representado pelo seu progenitor, RAIMUNDO WILSON PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, em face de EQUATORIAL PIAUÍ.
Após ulteriores trâmites, a parte executada comprovou, tempestivamente, a obrigação de pagar determinada nos autos em epígrafe (ID n.º 73117893), sobrevindo despacho autorizando o levantamento dos valores referentes ao cumprimento de sentença em favor da parte autora (ID n.º 75151087).
Alvará judicial (ID n.º 77408542).
Comprovante de transferência de alvará judicial (ID n.º 57808324).
Intimado para informar acerca da satisfação da obrigação ou dar prosseguimento ao feito, importando, o silêncio em anuência com a satisfação da dívida, com a consequente extinção da obrigação, o exequente manifestou ciência e confirmou o depósito realizado na conta indicada (ID n.º 77791901). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Logo, a expressa manifestação do causídico da exequente, o qual possui poderes especiais para receber e dar quitação (ID nº 77791901), revela que houve a satisfação da dívida, o que sufraga o referido posicionamento e, portanto, deve ser extinto o feito.
Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo nos arts. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção da presente execução.
Sem custas no presente incidente.
Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 25 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
26/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 22:41
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 04:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av.
Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0807051-21.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Produto Impróprio] AUTOR(A): RAIMUNDO WILSON PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR e outros RÉU(S): EQUATORIAL PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO DE ID 75151087: "Após, intime-se o exequente para informar acerca da satisfação da obrigação." Parnaíba-PI, 13 de junho de 2025.
LOURRANE DE ALENCAR SILVA Estagiária -
13/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:07
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:56
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 15:56
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2025 07:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2025 07:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/03/2025 03:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:26
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:48
Determinada a citação de EQUATORIAL PIAUÍ - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (REU)
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02/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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