TJPI - 0003122-38.2009.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 04:55
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0003122-38.2009.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP INTERESSADO: TATIANY DE ARAUJO RODRIGUES DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por J.
Castro Administração de Imóveis Ltda - EPP em face de Tatiany de Araújo Rodrigues.
A parte executada, representada pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo a nulidade da intimação para cumprimento voluntário, sob o argumento de que a citação na fase de conhecimento ocorreu por edital sem que fossem esgotados todos os meios para sua localização.
Argumenta que a ausência de intimação pessoal da executada para cumprimento da sentença configura vício insanável, nos termos do artigo 525, §1º, I, do Código de Processo Civil.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pela rejeição da impugnação, defendendo a validade da citação editalícia e requerendo a realização de pesquisa patrimonial da parte executada por meio das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhida.
A alegação de nulidade da intimação para cumprimento voluntário da sentença não se sustenta.
Nos autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada por edital na fase de conhecimento, diante da frustração das diligências realizadas para sua localização.
A citação editalícia, nesse contexto, observou os requisitos legais, tendo sido devidamente justificada e determinada pelo juízo.
O artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil estabelece que, quando não for possível localizar o réu após as diligências necessárias, admite-se a citação por edital.
No presente caso, restou demonstrado que a parte executada não foi encontrada, sendo citada na forma excepcional prevista na legislação processual.
Além disso, a Defensoria Pública atuou na função de curadora especial, garantindo-lhe ampla defesa, conforme determina o artigo 72, II, do CPC.
Nesse cenário, não há qualquer nulidade a ser reconhecida, pois a executada já se encontrava representada nos autos pela Defensoria Pública e a intimação seguiu os trâmites regulares.
Assim, não há fundamento para acolher a impugnação, razão pela qual deve ser rejeitada.
Passo à análise dos pedidos da parte exequente.
A exequente requer a realização de pesquisa patrimonial da parte executada por meio das ferramentas eletrônicas de constrição, coerção e pesquisa patrimonial SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tais medidas encontram respaldo nos artigos 797 e 829 do Código de Processo Civil, que garantem ao exequente o direito de valer-se de meios eficazes para a satisfação do crédito exequendo.
Sendo assim, diante da inexistência de pagamento voluntário e da ausência de indicação de bens pela executada, defiro a realização das pesquisas solicitadas. 3.
CONCLUSÃO / DECISÃO Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que a parte executada foi citada por edital na fase de conhecimento, diante da frustração das diligências para sua localização, sendo inexigível sua intimação pessoal para cumprimento da sentença.
No mais, defiro os pedidos formulados pela parte exequente, determinando: 1.
Ordem de bloqueio via SISBAJUD, com reiteração automática em caso de insucesso; 2.
Pesquisa de veículos no RENAJUD, com registro de restrição de circulação em caso de localização de bens; 3.
Consulta ao INFOJUD para verificação de bens declarados pela executada.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 14 de março de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 20:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:30
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 10:30
Juntada de edital
-
22/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:37
Outras Decisões
-
02/04/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:42
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 12:42
Processo Reativado
-
27/03/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 14:32
Baixa Definitiva
-
10/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:02
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:38
Decorrido prazo de J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 10/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 00:47
Decorrido prazo de J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 20:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/01/2023 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 17:39
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 00:49
Decorrido prazo de J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 28/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:13
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2022 01:43
Decorrido prazo de J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:29
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:11
Decorrido prazo de J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 29/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
20/06/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 20:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 20:34
Decorrido prazo de J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2021 09:50
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 16:05
Conclusos para julgamento
-
30/12/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2020 00:43
Decorrido prazo de J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 11/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 19:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 23:07
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 18:16
Distribuído por dependência
-
19/09/2019 15:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 15:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 12:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/09/2019 08:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/09/2019 11:22
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
22/08/2019 08:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/08/2019 22:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 10:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/08/2019 08:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 13:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 09:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/07/2019 13:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/07/2019 09:02
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
02/07/2019 12:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/06/2019 18:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/06/2019 15:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 08:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 16:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/06/2019 10:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/06/2019 16:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/06/2019 10:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/06/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-05.
-
04/06/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2019 23:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 08:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/04/2018 12:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-01-31.
-
30/01/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2018 10:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
20/06/2017 13:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/06/2017 14:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2016 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2016 11:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/08/2016 11:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/08/2016 10:42
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
01/03/2016 08:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/02/2016 13:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 12:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/07/2015 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2015 13:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2015 10:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2015 13:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/03/2015 10:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/03/2015 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 13:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/03/2015 09:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
09/02/2015 11:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2015 11:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2014 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/04/2014 08:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/03/2014 10:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2013 10:46
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2013 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2012 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2011 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2011 16:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2011 18:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/05/2011 18:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2010 09:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/05/2010 10:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/05/2010 11:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/03/2010 09:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/03/2010 09:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/02/2010 08:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/02/2010 09:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2009 10:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/10/2009 11:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/10/2009 12:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/10/2009 11:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2009 11:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/10/2009 10:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/10/2009 10:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/10/2009 09:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2009 08:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/09/2009 12:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/08/2009 09:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/08/2009 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2009 12:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/07/2009 09:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/07/2009 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
23/07/2009 08:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2009 08:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/07/2009 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
22/07/2009 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2009 10:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2009 10:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/07/2009 09:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2009 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/07/2009 11:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/07/2009 11:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2009 09:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/06/2009 10:56
[ThemisWeb] Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/05/2009 13:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/04/2009 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2009
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801802-89.2021.8.18.0065
Jose Maria Beserra da Silva
Banco Pan
Advogado: Liu Grazianni Cruz e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/05/2021 23:39
Processo nº 0801802-89.2021.8.18.0065
Jose Maria Beserra da Silva
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/10/2024 23:50
Processo nº 0821641-98.2023.8.18.0140
Bruna Ferreira de Sousa
Maria do Socorro Ferreira
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2023 11:30
Processo nº 0800832-88.2021.8.18.0033
Francisca das Chagas Rocha Bringel
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2021 09:08
Processo nº 0800832-88.2021.8.18.0033
Francisca das Chagas Rocha Bringel
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/09/2024 17:04