TJPI - 0801882-92.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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29/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2025 23:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/07/2025 20:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/07/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801882-92.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: JOSE NILTON PEREIRA SANTIAGO, LEIDINALVA ROCHA SANTOS, EILANNE CRISTINA OLIVEIRA FERNANDES, ANA CAROLINA OLIVEIRA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ar de ID nº 79222563 e 79222569, informando o endereço atual da parte requerida, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.
TERESINA, 16 de julho de 2025.
HALNEIK ALVES DE ALENCAR JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
16/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:35
Desentranhado o documento
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16/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801882-92.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: JOSE NILTON PEREIRA SANTIAGO, LEIDINALVA ROCHA SANTOS, EILANNE CRISTINA OLIVEIRA FERNANDES, ANA CAROLINA OLIVEIRA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/07/2025, às 09:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 20 de junho de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
20/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801882-92.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AREU: JOSE NILTON PEREIRA SANTIAGO, LEIDINALVA ROCHA SANTOS, EILANNE CRISTINA OLIVEIRA FERNANDES, ANA CAROLINA OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Considerando que, nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil, os atos processuais são, em regra, públicos, e não se verificando, no presente caso, nenhuma das hipóteses excepcionais que autorizam a tramitação em segredo de justiça, determino a retirada do sigilo dos documentos constantes nestes autos.
Após, dê-se o devido prosseguimento ao feito.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 -
12/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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05/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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