TJPI - 0801055-64.2025.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801055-64.2025.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE NETO DE OLIVEIRA REU: HERLAN COELHO DA LUZ DECISÃO Compulsando os autos verifico que o comprovante de residência (ID nº 76686813) está desatualizado e em nome de terceiro, sendo assim, intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar comprovante de endereço atualizado, dos últimos 3 meses, em nome próprio ou de parente direto (devendo neste último caso fazer a comprovação), ou contrato de aluguel/cessão/uso/usufruto em caso de endereço em nome de terceiro, sob pena de indeferimento da inicial nos moldes do art. 321, parágrafo único e 485, I e III, do Código de Processo Civil.
Após, promova a triagem dos autos, conforme o art. 92, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Concluídas as disposições acima, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Uruçuí - PI, 12 de junho de 2025.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
12/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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