TJPI - 0819980-50.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:53
Baixa Definitiva
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11/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 19:18
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:18
Decorrido prazo de CLEBIO ALVES DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819980-50.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] TESTEMUNHA: KLEDIANA ALVES SALES TESTEMUNHA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGENCIA movida por KLEDIANA ALVES SALES em face do AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID.74982715 , consta termo de acordo firmado entre as partes que conciliaram quanto ao objeto do litígio. É o relatório.
Decido.
O pedido de extinção tem o seu embasamento previsto no art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Diante de todo o exposto e do acordo celebrado entre as partes, homologo, por sentença, o acordo de vontade entre as partes, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, a extinção do feito com resolução de mérito.
Dispenso o pagamento de custas processuais, conforme art. 90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus advogados, nos termos do acordo.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
TERESINA-PI, 10 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:36
Homologada a Transação
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05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:42
Decorrido prazo de KLEDIANA ALVES SALES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:06
Outras Decisões
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06/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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