TJPI - 0800566-81.2019.8.18.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2025 10:36
Expedição de intimação.
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25/08/2025 10:36
Expedição de intimação.
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22/08/2025 11:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO - CNPJ: 01.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 20/08/2025 No dia 20/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, como também, presente a Exma.
Sra.
Dra.
HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO – Julgadora vinculada para o julgamento da (Apelação Cível – 0844267-82.2021.8.18.0140). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 16/07/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 17/07/2025, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0844267-82.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO PAULO SILVA DE AQUINO (APELANTE) e outros Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, reformando-se a sentença recursada tão somente para anular as questões 53, 40, 45, todas da prova tipo A, e correspondentes em outro tipo de prova, devendo os requeridos permitirem que ele possa prosseguir nas próximas fases do certame do concurso ao cargo de oficial PM, objeto do Edital n. 001/2021 em caso de aprovação em todas as fases anteriores, sem discriminação ou tratamento diferenciado em relação aos demais.
Por fim, determino a inversão do ônus da sucumbência.".Ordem: 2Processo nº 0801953-63.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANDRELINA DE JESUS VILANOVA AMARAL (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em sede de juízo de retratação, VOTO PELA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, por se encontrar em plena consonância com o ordenamento jurídico vigente, com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e Princípios norteadores do direito, afastando-se, por conseguinte, a alegação de afronta ao Tema 1.157 da Repercussão Geral.
Remetam-se os autos à Vice- Presidência para prosseguimento, nos termos do art. 1.030, §1º, do CPC.".Ordem: 3Processo nº 0800890-90.2020.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, para manter a sentença vergastada em todos os termos e fundamentos.".Ordem: 4Processo nº 0800566-81.2019.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO (APELANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC.
O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, opinou pelo conhecimento improvimento do recurso ora examinado, para manutenção integral da sentença guerreada. (Id 22214121)..Ordem: 5Processo nº 0759119-33.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: FLAVIO GOMES DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (IMPETRADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA vindicada, o que faço com escopo no art. 6º, §5º da Lei 12.016/09 e 485, IV, CPC." A Procuradoria-Geral de Justiça deixou de se manifestar em razão da ausência de interesse público a justificar sua intervenção..Ordem: 7Processo nº 0805226-40.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: JOILSON MORAIS DE SOUSA (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, reformando-se a sentença recursada tão somente para anular as questões 53, 40, 45, todas da prova tipo A, e correspondentes em outro tipo de prova, devendo os requeridos permitirem que ele possa prosseguir nas próximas fases do certame do concurso ao cargo de oficial PM, objeto do Edital n. 001/2021 em caso de aprovação em todas as fases anteriores, sem discriminação ou tratamento diferenciado em relação aos demais.
Nestes termos, majoro os honorários sucumbenciais no patamar de 12 % sobre o valor da causa.
Observada a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do CPC.".Ordem: 8Processo nº 0806219-22.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DE MORAIS (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação do Estado do Piauí e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença que fixou honorários advocatícios ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública, no importe de 10% sobre os valores executados." O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção..Ordem: 9Processo nº 0800560-82.2017.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MONIQUE COSTA BARROS DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de Apelação Cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os fundamentos da sentença vergastada.
No mais, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa, mantendo sua exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.".Ordem: 10Processo nº 0028259-78.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV (APELANTE) Polo passivo: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença do Juízo de origem, considerando que a apelante não provou o fato constitutivo do seu direito e considerando que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade.
Majoro os honorários de sucumbência em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em relação aos percentuais estabelecidos para cada uma das faixas de valores referidas na sentença (art. 85, § 3º, I a V).".Ordem: 11Processo nº 0013010-97.2006.8.18.0140Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46)Polo ativo: NORSA REFRIGERANTES S.A (AUTOR) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (REU) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pela procedência da presente restauração de autos da Apelação Cível n. 2010.0001.001647-5 (Proc. 0013010-97.2006.8.18.0140), na forma do artigo 716 do CPC.
Por fim, torno sem efeito a decisão de ID 24456285, eis que trata de questão referente à Apelação Cível em si, uma vez que a presente Ação de Restauração de Autos é acessória e tem por finalidade a reconstituição dos atos processuais e documentos constantes dos autos extraviados, não se prestando a discutir questões referentes à ação principal.".Ordem: 12Processo nº 0768518-86.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ISABEL PINHEIRO DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo incólume a decisão recorrida por seus próprios fundamentos." em dissonância com o parecer ministerial de 2º grau..Ordem: 13Processo nº 0862312-66.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SINDICATO DO COM VAREJ DEPROD FARMACEUTICOS DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo: ILMO SR.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente Apelação para cassar a sentença que denegou a segurança por inadequação da via eleita e determinar o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para o devido processamento do feito, a fim de que seja apreciado o mérito da ação mandamental.
Diante da ausência de condenação na origem, insubsistente a majoração dos honorários advocatícios, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.".ADIADOS:Ordem: 6Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIO CARDOSO RABELO (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 20 de agosto de 2025. GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO Secretário da Sessão -
20/08/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/08/2025 09:44
Juntada de informação
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16/08/2025 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:45
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 11:20
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/07/2025 11:41
Juntada de Petição de ciência
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800566-81.2019.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO Advogado do(a) APELANTE: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/07/2025 - 09:30 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 30/07/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:39
Pedido de inclusão em pauta
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04/07/2025 12:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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17/06/2025 00:39
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800566-81.2019.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO Advogado do(a) APELANTE: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 27/06/2025 a 04/07/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2025 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2025 11:23
Conclusos para o Relator
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06/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO em 05/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:01
Juntada de Petição de parecer do mp
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09/01/2025 14:57
Juntada de Petição de parecer do mp
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12/11/2024 11:36
Expedição de notificação.
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12/11/2024 11:35
Expedição de intimação.
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12/11/2024 11:34
Expedição de intimação.
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17/10/2024 10:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/10/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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27/09/2024 12:22
Declarada incompetência
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25/09/2024 11:45
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:45
Conclusos para Conferência Inicial
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25/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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