TJPI - 0800296-75.2020.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:12
Decorrido prazo de CLUBE RECREATIVO CASTELENSE em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800296-75.2020.8.18.0045 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO(S): [Aquisição] REQUERENTE: CLUBE RECREATIVO CASTELENSE REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI, M.
GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdito Proibitório ajuizada em 24 de março de 2020 por CLUBE RECREATIVO CASTELENSE contra o MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ e M.
GOMES DA SILVA (V.
ALVES CONSTRUÇÃO).
O autor alega ser proprietário de um imóvel urbano (7.500m²) na Rua Pedro II, Bairro COHAB, registrado sob o nº 5.345, fls. 273, do Livro nº 3-N, adquirido em 01/02/1984.
Sustenta que o Município planejava construir uma praça no local, configurando ameaça à sua posse, e requereu mandado proibitório e a confirmação da não violência contra sua posse.
Posteriormente, em 11 de janeiro de 2022, o MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ ajuizou Ação de Desapropriação (Processo nº 0800020-73.2022.8.18.0045) contra o CLUBE RECREATIVO CASTELENSE, referente ao mesmo imóvel.
Em 09 de fevereiro de 2022, foi deferida a imissão provisória na posse em favor do Município, condicionada ao depósito do valor da indenização, para a construção da praça, conforme Decreto Municipal n.º 1.211/2021. É o relatório.
Decido.
A questão é a persistência do interesse processual na presente ação, considerando a ação de desapropriação e a imissão na posse do Município.
O interesse de agir requer necessidade e utilidade do provimento jurisdicional.
A ausência superveniente de qualquer desses elementos leva à carência da ação.
Neste caso, o Clube Recreativo Castelense buscava proteção possessória contra atos do Município e da empresa.
A ameaça decorria da intenção de construir uma praça.
Entretanto, o Município buscou a desapropriação, e obteve a imissão provisória na posse, após a declaração de utilidade pública e o oferecimento de indenização.
A desapropriação é a aquisição compulsória da propriedade pelo Poder Público, mediante indenização (art. 5º, XXIV, CF e Decreto-Lei nº 3.365/41).
Com a imissão na posse pelo Município, a situação que embasava o interdito proibitório foi alterada.
A posse, antes protegida, foi transferida ao Município por ato de império.
A discussão sobre a legitimidade da posse do referido Clube perdeu razão, pois a posse do Município decorre de título judicial.
O provimento jurisdicional buscado tornou-se inútil.
A tutela possessória não prospera diante da desapropriação.
Os direitos remanescentes do Clube convertem-se no direito à indenização na Ação de Desapropriação, a serem discutidos na ação nº 0800020-73.2022.8.18.0045.
Portanto, há perda superveniente do objeto, com ausência de interesse de agir.
A tutela jurisdicional seria ineficaz, pois a posse já pertence ao Município.
A extinção do processo sem resolução do mérito é necessária, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto e do interesse de agir da parte autora desta demanda, diante do processo de desapropriação promovido pelo Munícipio aqui requerido por meio do processo n.º 0800020-73.2022.8.18.0045.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
11/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/11/2024 22:33
Conclusos para decisão
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11/11/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 04:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 07/05/2024 23:59.
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04/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 05:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 29/02/2024 23:59.
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25/01/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 01:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 01:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:34
Decorrido prazo de CRISTIANNE LIMA DE ABREU em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ANA KAROLINE HIGUERA DE SA em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:56
Decorrido prazo de EGON CAVALCANTE SOARES em 23/02/2023 23:59.
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18/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:45
Apensado ao processo 0800958-10.2018.8.18.0045
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25/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
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03/12/2021 23:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 23:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:37
Decorrido prazo de EGON CAVALCANTE SOARES em 28/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:00
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
21/08/2020 17:33
Juntada de Petição de documentos
-
20/08/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2020 10:58
Juntada de mandado
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02/07/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 18:23
Juntada de mandado
-
02/07/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:01
Outras Decisões
-
02/07/2020 17:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 17:51
Juntada de informação
-
02/07/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2020 11:49
Juntada de Certidão
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17/06/2020 17:41
Juntada de Petição de ata da audiência
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16/06/2020 10:04
Juntada de citação
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16/06/2020 09:54
Juntada de mandado
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09/06/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 08:51
Audiência Conciliação designada para 16/06/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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27/05/2020 08:49
Juntada de citação
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27/05/2020 08:41
Juntada de mandado
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27/05/2020 08:39
Juntada de mandado
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26/05/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 14:20
Conclusos para despacho
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20/05/2020 14:19
Juntada de Certidão
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18/05/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 21:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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