TJPI - 0800877-26.2021.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão de custas
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14/07/2025 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:48
Baixa Definitiva
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11/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:41
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 13:39
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 05:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800877-26.2021.8.18.0055 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: FRANCISCA LUSIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar quantia certa a que a parte requerida foi condenada, consoante se observa do id. 65496311.
Pugna a parte exequente pelo levantamento do montante depositado por meio de alvará, ao passo em que declara satisfeita a obrigação, consoante id. 75502548. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos.
Ocorre que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores nos seguintes termos: a) alvará referente à quantia principal no valor de R$ 39.381,71 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e setenta e um centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em nome da parte autora FRANCISCA LUSIA DA SILVA, CPF *60.***.*55-87; b) alvará referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 3.938,17 (três mil novecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em nome do patrono MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO, CPF *06.***.*49-39, a ser transferido para a conta corrente de n°. 74.385-2, Agência 0254-2, Banco do Brasil, de sua titularidade.
Intime-se a parte requerida para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
Considerando que atualmente as tarefas de Baixa e Arquivamento podem ser realizadas separadamente, determino a BAIXA dos autos, independente de conclusão dos trâmites relacionados à cobrança de custas finais, na forma do Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (SEI 23.0.000033566-5).
Realizados os procedimentos relativos à cobrança das custas finais, bem como cumpridas todas as formalidades supracitadas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
13/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:08
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 04:55
Decorrido prazo de ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
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22/11/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 00:44
Decorrido prazo de ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR em 01/09/2022 23:59.
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01/08/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 01:50
Decorrido prazo de ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:50
Decorrido prazo de ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:50
Decorrido prazo de ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR em 03/03/2022 23:59.
-
26/01/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:06
Conclusos para despacho
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07/01/2022 10:05
Juntada de Certidão
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20/12/2021 12:39
Juntada de Petição de documentos
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20/12/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Procuração • Arquivo
Documentos • Arquivo
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