TJPI - 0814376-55.2017.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814376-55.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: LUCYANE ROGERIA ALMEIDA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento do processo, isto porque, ausente molde da espécie às hipóteses previstas no art. 924 do Código de Processo Civil, tornando inviável julgamento nessa fase processual.
Isto posto, renove-se intimação da exequente para manifestar interesse no seguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814376-55.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: LUCYANE ROGERIA ALMEIDA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento do processo, isto porque, ausente molde da espécie às hipóteses previstas no art. 924 do Código de Processo Civil, tornando inviável julgamento nessa fase processual.
Isto posto, renove-se intimação da exequente para manifestar interesse no seguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:33
Outras Decisões
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28/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:19
Decorrido prazo de LUCYANE ROGERIA ALMEIDA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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24/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:36
Processo Reativado
-
24/06/2024 13:36
Processo Desarquivado
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21/06/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 11:35
Baixa Definitiva
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15/12/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 22:34
Outras Decisões
-
15/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 04:11
Decorrido prazo de LUCYANE ROGERIA ALMEIDA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 22:18
Recebidos os autos
-
21/02/2023 22:18
Juntada de Petição de decisão
-
08/02/2021 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/02/2021 13:03
Juntada de Certidão
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05/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:59
Juntada de Certidão
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11/01/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 21:32
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2020 11:11
Conclusos para julgamento
-
05/10/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 00:18
Decorrido prazo de LUCYANE ROGERIA ALMEIDA SILVA em 09/05/2019 23:59:59.
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05/04/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2019 14:42
Audiência conciliação realizada para 19/03/2019 10:00 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
04/04/2019 17:10
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2019 23:59:59.
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19/02/2019 12:01
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2019 00:08
Decorrido prazo de LUCYANE ROGERIA ALMEIDA SILVA em 07/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2019 12:41
Audiência conciliação designada para 19/03/2019 10:00 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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14/01/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2019 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2018 08:39
Conclusos para despacho
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16/02/2018 00:03
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 15/02/2018 23:59:59.
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19/01/2018 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2018 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 10:44
Conclusos para despacho
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09/10/2017 10:44
Juntada de Certidão
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19/09/2017 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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