TJPI - 0801653-56.2024.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:56
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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08/07/2025 06:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:17
Juntada de Petição de documentos
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17/06/2025 05:14
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801653-56.2024.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: TANIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos em etc.
Dispensado relatório por permissivo legal contido no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, TANIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA, não compareceu à audiência de instrução e julgamento (Id 72078476 - Ata da Audiência) designada para o dia 11.03.2025, às 08h30min., não obstante devidamente intimado, conforme intimação (Id 71656343), audiência de conciliação, na qual esteve presente e saiu intimada de data e horário.
Com efeito, em sede de Juizados Especiais, a presença do autor em qualquer das audiências é obrigatória e a sua ausência importa em extinção do processo sem julgamento do mérito, por contumácia (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Assim, diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo de AÇÃO CONDENATÓRIA, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Tal extinção do processo, com fulcro no dispositivo legal referido, importa na condenação da parte autora em custas judiciais, ex vi o que dispõe o Enunciado 28 do FONAJE.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente. ____________Assinatura Eletrônica___________ REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Teresina Centro 2 Sede -
13/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/03/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 08:30 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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10/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 08:30 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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27/02/2025 12:51
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/02/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:29
Juntada de Petição de documentos
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16/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 22:29
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/10/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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