TJPI - 0800582-19.2021.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:07
Baixa Definitiva
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09/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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17/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800582-19.2021.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO SOARES CAVALCANTE INTERESSADO: BANCO BRADESCO AGENCIA DE CASTELO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrada por FRANCISCO SOARES CAVALCANTE em face do BANCO BRADESCO, objetivando o adimplemento da condenação imposta na sentença proferida no ID: 26612727.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença, apresentando planilha de cálculo que apontava um débito no montante de R$ 3.498,67 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos).
Devidamente intimado para pagamento, o executado, BANCO BRADESCO S/A, efetuou depósito judicial no valor de R$ 2.812,08 (dois mil, oitocentos e doze reais e oito centavos) conforme comprovante anexado no ID: 29909105.
Em despacho de ID: 34709851, este Juízo deferiu o pedido de liberação do valor incontroverso depositado, determinando a expedição de alvará no montante de R$ 2.812,08 em favor do patrono da parte autora, o que foi efetivado por meio do alvará de ID: 35315870.
Na mesma decisão, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos de eventual saldo remanescente.
Os cálculos foram apresentados pela Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Piauí no ID: 50727009.
Conforme o parecer técnico, o valor total do crédito devido ao exequente, atualizado até aquela data e seguindo os parâmetros da sentença e as determinações judiciais, totalizava R$ 2.219,83 (dois mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e três centavos).
Considerando o depósito efetuado pelo executado no valor de R$ 2.812,08, a Contadoria apurou um saldo credor em favor do executado, caracterizando excesso de execução, no montante de R$ 592,25 (quinhentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos).
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, mas não houve manifestação. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que já foi liberado alvará no valor que o próprio executado entendia devido, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, ainda que os cálculos da contadoria apontem para outra conclusão.
Desta forma, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
11/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
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03/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SILVA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:13
Decorrido prazo de RORRAS CAVALCANTE CARRIAS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 10:13
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:25
Juntada de cálculo judicial
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18/12/2023 09:25
Expedição de Informações.
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17/11/2023 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 13:16
Baixa Definitiva
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10/04/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/01/2023 10:48
Juntada de comprovante
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16/12/2022 14:06
Expedição de Alvará.
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16/12/2022 10:48
Juntada de comprovante
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07/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 19:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/07/2022 23:59.
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28/07/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2022 16:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/06/2022 23:59.
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26/06/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:09
Juntada de custas
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10/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2021 10:22
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
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01/09/2021 11:00
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2021 11:30 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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01/09/2021 10:54
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2021 00:35
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/06/2021 23:59.
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09/06/2021 01:50
Decorrido prazo de RORRAS CAVALCANTE CARRIAS em 08/06/2021 23:59.
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01/06/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 16:52
Audiência Conciliação designada para 01/09/2021 11:30 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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19/05/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:38
Conclusos para despacho
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07/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
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06/05/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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