TJPI - 0804606-93.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 05:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804606-93.2025.8.18.0031 CLASSE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO: [Alienação Judicial] REQUERENTE: ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS INTERESSADO: GARDENIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos, Este Juízo no processo de nº 0802951-57.2023.8.18.0031 requereu a instauração de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR com fulcro no artigo 976 do Código de Processo Civil, artigo 347-C, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fim de UNIFORMIZAR o entendimento do Poder Judiciário Piauiense relativa à COMPETÊNCIA DAS 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI PARA PROCESSAR E JULGAR CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS E ALIENÇÕES JUDICIAIS QUANDO DECORRENTES DE SENTENÇAS PROLATADAS EM PROCESSOS DE DIVÓRCIOS, SEPARAÇÕES JUDICIAIS, RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIAO ESTÁVEL E HOMOLOGAÇÕES DE ACORDOS QUE TRAMITAM NA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, FIXANDO A PARTILHA DE BENS.
Sendo assim, determino que se suspenda o presente feito, até DECISÃO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determinando a retomada do feito.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 5 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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