TJPI - 0802068-91.2021.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 07:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 05:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0802068-91.2021.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO PEREIRA DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Chamo o feito a ordem.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando há substabelecimento com reserva de poderes, a intimação de qualquer dos advogados, seja substabelecente ou substabelecido, é válida, desde que não exista pedido expresso de intimação exclusiva. (STJ - AgInt no REsp: 1859127 SC 2020/0016374-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em 08/02/2021, DJe 12/02/2021).
Analisando os autos, verifico que foi apresentado substabelecimento com reserva de poderes em favor da advogada do executado, Dra.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB/PI 7.197-A, havendo, ainda, solicitação expressa de intimação exclusiva para quaisquer atos de comunicação no processo, conforme consta nos documentos de IDs: 36833336 e 36833340.
Diante disso, determino a habilitação da referida advogada nos autos e a intimação da parte executada, por intermédio da procuradora habilitada, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo estipulado, determino a penhora on-line do valor devido, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, visando garantir a efetividade da execução, inclusive responsabilizando as instituições financeiras por eventual demora no cumprimento das ordens judiciais.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
LUZILâNDIA-PI, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
13/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:08
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 22:51
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:26
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2023 23:59.
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14/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:48
Recebidos os autos
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10/02/2023 08:48
Juntada de Petição de decisão
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08/03/2022 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
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22/02/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
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10/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 13:56
Declarada decadência ou prescrição
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14/12/2021 11:30
Conclusos para decisão
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14/12/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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