TJPI - 0800826-73.2024.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800826-73.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BEATRIZ ALEXANDRINO DA CUNHA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO A finalidade da justiça gratuita é assegurar que pessoas em situação de vulnerabilidade econômica tenham amplo acesso ao Judiciário, conforme previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, tem natureza relativa (juris tantum).
No caso em análise, há elementos que obscurecem o pedido de gratuidade.
A parte autora indica que exerce atividade empresarial e realizou contrato de financiamento de elevado valor.
Dessa forma, diante dos elementos constantes nos autos, poderá ser indeferido o pedido, caso não seja demonstrada a real necessidade do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Por causa disso, determino a intimação do autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos requisitos para concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Para tanto, deverá apresentar, entre outros documentos: a) Declarações de imposto de renda (últimos cinco anos) da pessoa física; b) Declarações de rendimentos obtidos com a atividade empresarial ou da pessoa jurídica, conforme sua categoria, ou comprovação da inatividade e ausência de patrimônio líquido acumulado; c) Contracheques e CTPS, se houver; d) Extrato do CNIS; e) Comprovantes de pagamentos de dívidas e outros débitos vultuosos que comprometam seu orçamento; f) Extratos bancários do último ano; g) Outros documentos que entender pertinentes.
Cumprida a determinação, façam imediatamente os autos conclusos para decisão. ÁGUA BRANCA-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
12/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802151-58.2025.8.18.0031
Maria Jose da Silva Castro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rodrigo Crispim Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 14:40
Processo nº 0802795-83.2025.8.18.0036
Antonio Jose Soares de Sousa
Geralda Alves de Almeida, Maria de Jesus...
Advogado: Sandra Maria Lemos Campelo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2025 17:57
Processo nº 0801034-53.2024.8.18.0003
Marina Brito de Oliveira Marques
Seadprev- Secretaria de Administracao e ...
Advogado: Thiago Ibiapina Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2024 08:10
Processo nº 0854429-68.2023.8.18.0140
Dannilo Lopes da Silva Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0801652-52.2023.8.18.0061
Maria Anunciacao Cunha
Manoel Moraes da Cunha
Advogado: Diarley Silva Leal
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/08/2023 11:21