TJPI - 0801133-02.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:12
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801133-02.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCISCA MENEZES DA COSTA RÉU(S): BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de ID.79019874.
Parnaíba-PI, 14 de julho de 2025.
NATALIA MARIA ROCHA GOMES Analista Judicial -
14/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 14:18
Decorrido prazo de FRANCISCA MENEZES DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801133-02.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCA MENEZES DA COSTA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO A parte requerente apresentou declaração de hipossuficiência econômica, a qual, conforme o § 3º do artigo 99 do CPC, presume-se verdadeira quando firmada por pessoa natural.
Não havendo, nos autos, elementos que infirmem essa presunção, concedo os benefícios da justiça gratuita, isentando a parte das despesas processuais.
Da mesma forma, defiro o pedido de prioridade de tramitação.
Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, oportunidade na qual poderá informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
12/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MENEZES DA COSTA - CPF: *17.***.*47-91 (AUTOR).
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23/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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23/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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